Acolhendo argumentos feitos pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), o juiz Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara da Justiça Federal de Natal (RN), extinguiu o processo que limitava  cirurgiões-dentistas de aplicarem toxina botulínica, popularmente conhecida como “botox”. A decisão do magistrado foi proferida nessa quinta-feira, dia 27. 
 
Na prática, sem exame de mérito, o magistrado extinguiu o processo judicial pelo qual, por meio de medida liminar (decisão provisória), suspendeu os efeitos da Resolução nº 176/2016. No entendimento do juiz federal, o processo não pode tramitar na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal, como também defendeu em parecer emitido recentemente o Ministério Público Federal (MPF). 
 
Ao se manifestar sobre a decisão, o presidente do CFO, Juliano do Vale, reforçou que os cirurgiões-dentistas têm autorização legal e competência profissional para a utilização da toxina botulínica e de preenchedores faciais para fins odontológicos, amparados pela Lei nº 5.081/66 e com base em resoluções do CFO. “Os cirurgiões-dentistas têm competência legal para utilizar a toxina botulínica e os preenchedores faciais em tratamentos odontológicos”, ratificou o presidente do conselho. 
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