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    NORTE

    TCE-TO proíbe AL de pagar prestadora de serviço que cobra R$ 11,5 mil por garçom

    Por Norte do Tocantins16 de agosto de 2018
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    Assembleia legislativa do TO

    Uma decisão do Tribunal de Contas determinou que a Assembleia Legislativa suspenda os pagamentos para a empresa Fênix Gestão e Assessoria Empresarial. A firma foi contratada por R$ 6,4 milhões para prestar serviços de limpeza, manutenção, portaria e recepção, entre outros. O contrato prevê o custo de R$ 11,5 mil por um garçom e mais de R$ 10,8 mil por uma copeira.

    Foram verificados possíveis sobrepreços na contratação de serviços prestado pela empresa Fênix Gestão e Assessoria Empresarial. Constatamos que os valores encontram-se alocados como verbas, ou seja, valores globais, sem memória de cálculo dos itens, dificultando a segregação para análise de preço unitário e comparação com preços de mercado, diz trecho da decisão do conselheiro Alberto Sevilha.

    A Assembleia Legislativa informou que vai cumprir a decisão. A empresa Fênix disse que acatará as orientações.

    A decisão do Tribunal de Contas determinou ainda que a presidente Luana Ribeiro (PSDB) busque alternativas para esclarecer a composição de preço dos serviços contratados e viabilize a prática de preços do mercado local.

    Nesta quinta-feira, 16, o Ministério Público afirmou que também vai investigar a contratação.

    Foram contratadas 86 pessoas, com um valor total de R$ 538 mil por mês. Ao final do prazo, oito garçons vão custar R$ 1,1 milhão. As 14 copeiras custarão R$ 1,8 milhão.

    Segundo a empresa e a direção da Assembleia, os custos dos profissionais são altos porque os valores englobam alimentos e materiais de consumo. Assim como peças e componentes necessários para manutenção do prédio.

    Porém, não há especificação dos itens, marcas e quantidades que serão necessárias. O valor é incluído no extrato do contrato como se fosse custo por profissional.

    A empresa não incluiu memória de cálculo para que pudéssemos identificar os materiais de consumo, que representam 42,97% do valor de cada garçom, impedindo uma melhor análise de preço de mercado de cada produto que compõe este módulo e quantidade aplicado”, aponta a decisão do TCE.

    Além de tudo isso, o vínculo entre a empresa e a Assembleia Legislativa pode ser renovado sem nova licitação por até cinco anos.

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