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    Três servidores do hospital público de Augustinópolis são indiciados por cobrar por cirurgias

    Por Norte do Tocantins13 de agosto de 2018
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    Hospital Público de Augustinópolis - TO
    Hospital Público de Augustinópolis – TO

    A suposta cobrança pela realização de cirurgias no Hospital Regional de Augustinópolis levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar duas ações civis públicas contra o médico ortopedista Alfredo Flores Urbina e contra o técnico de enfermagem Civanildo Morais da Silva. A enfermeira Geisa da Gama Ramalho teria participado de um dos casos de cobrança irregular, sendo ré em uma das ações judiciais.

    Os profissionais do Hospital Regional são acusados pelo MPE da prática de enriquecimento ilícito, que configura ato de improbidade administrativa. Nas ações judiciais, é pedido o afastamento preventivo dos três servidores públicos.

    No primeiro caso, ocorrido em 25 de novembro de 2016, o médico, o técnico de enfermagem e a enfermeira teriam participado da cobrança de R$ 3.650,00 de um paciente acidentado que havia sofrido fratura na perna esquerda. A exigência do dinheiro ocorreu sob a justificativa de que o valor seria destinado à aquisição de material para a cirurgia.

    A cobrança teria sido realizada por Civanildo da Silva e o dinheiro entregue a Geisa Ramalho, havendo a informação, à família do paciente, de que a quantia seria repassada ao médico Alfredo Urbina. O caso foi denunciado à diretoria-geral da unidade hospitalar e resultou em inquérito policial.

    No segundo caso, ocorrido em 24 de maio de 2016, o médico ortopedista e o técnico de enfermagem teriam participado da cobrança de R$ 2.300,00 à família de um paciente que havia sofrido um acidente na Rodovia Transamazônica, quando se deslocava para o município de Esperantina. A justificativa apresentada também foi a de compra de materiais cirúrgicos.

    Deste valor, R$ 2.000,00 teriam sido depositados pela mãe do paciente na conta-corrente Civanildo e os R$ 300,00 restantes foram entregues em mãos, também ao técnico de enfermagem.

    Além de enriquecer ilicitamente, os réus teriam violado outros princípios constitucionais da administração pública, referentes à legalidade, moralidade, impessoalidade, honestidade, lealdade e fidelidade para com a Instituição a quem servem.

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