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A Juíza Ana Paula Brandão Brasil, do Juizado Especial Cível e Criminal da Região Sul, em Palmas, determinou que a Unimed efetue o ressarcimento no valor de R$ 1.500,00 à servidora Elizabeth Costa Sousa Santos, filiada do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), segurada do PlanSaúde, por uma cirurgia que ela teve de pagar do próprio bolso em função do plano de saúde ter suspenso o atendimento.

Após o ocorrido a servidora procurou o Departamento Jurídico do SISEPE-TO na tentativa de reaver os gastos coma cirurgia, uma vez que é usuária do PlanSaúde e os descontos foram feitos rigorosamente eu seu contra-cheque.

A ação foi movida contra a Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho Médico. Na sentença a magistrada argumentou que “a Unimed se constitui em uma única entidade, subdividida em diversas unidades. Assim tanto a Unimed Palmas, quanto a Unimed Centro Oeste e Tocantins, fazem parte da rede, e, portanto, são interligadas”.

Além de ser condenada ao ressarcimento dos valores corrigidos, Ana Paula Brandão Brasil determinou uma multa de 10% sobre o valor da condenação, caso não haja pagamento voluntário.

O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, destaca que esta decisão deixa claro que o segurado tem direito ao ressarcimento das despesas médicas quando o plano de saúde negar o atendimento prescrito pelo médico. “O servidor não pode ficar desassistido em função de problemas técnicos ou burocráticos, entre governo e operadora do Plansaúde. Esta condenação é a primeira de dezenas de processos que o SISEPE-TO ajuizou a pedido de seus filiados e abre uma porta para que novas condenações sejam feitas pelos mesmos motivos”, afirma.

Atualmente o Departamento Jurídico do SISEPE-TO contabiliza mais de vinte processos protocolados com pedidos de ressarcimentos por procedimentos médicos que o PlanSaúde se negou a autorizar.

 (antonio da luz/ascom/sisepe)

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