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    NORTE

    Mulher é extorquida por namorado virtual após enviar fotos e vídeos íntimos pela internet

    Por Norte do Tocantins19 de maio de 2018
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    O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Wemerson Pires Cavalcante pelo crime de extorsão, exigindo pagamento em dinheiro para não expor fotos íntimas de uma mulher nas redes sociais. Segundo o MPE as ameaças iniciaram nem abril deste ano, quando Wemerson, mediante grave ameaça, exigiu o pagamento de R$ 2 mil.

    As investigações confirmaram que, em janeiro de 2018, a vítima iniciou uma amizade virtual pela rede social Facebook com denunciado, o qual havia criado o perfil falso com o nome de Felipe A. Azevedo, tendo, ambos, passado a se comunicar pelo aplicativo Messenger, onde mantinham conversas de cunho sexual, com trocas de fotos intimas e até mesmo vídeos chamadas.

    Ocorre que, em determinado momento, a vítima parou de corresponder às investidas de Wemerson, ocasião em que ele passou a intimidá-la e constrangê-la a lhe entregar o valor pedido, sob a ameaça de compartilhar suas fotos intimas com amigos e familiares na internet. Porém, a vítima se recusou a efetuar o pagamento.

    Apurou-se que as ameaças se intensificaram e a vítima, coagida e intimidada, aceitou entregar a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) ao denunciado, o qual acertou que o valor deveria ser entregue na Avenida Filadélfia, ocasião em que a mulher, com ajuda de amigos, registrou Boletim de Ocorrência e comunicou os fatos à Polícia Civil

    Acompanhada por agentes de polícia civil, a vítima foi até o local ajustado, deixou o valor e se retirou, tendo o denunciado, minutos depois, se aproximado e apanhado o dinheiro, ocasião em que foi preso em flagrante delito. No momento de sua detenção, o denunciado desobedeceu ordem dos policiais civis.

    Diante dos fatos apurados, o Ministério Público do Estado do Tocantins denunciou Wemerson Pires Cavalcante pelos crimes de extorsão e desobediência de ordem legal de funcionário público. As penas pelos delitos praticados podem chegar a dez anos de prisão.

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