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    Início » Devido ao excesso de chuvas Governo decreta situação de emergência em 6 municípios
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    Devido ao excesso de chuvas Governo decreta situação de emergência em 6 municípios

    Por Norte do Tocantins27 de fevereiro de 2018
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    O Governo do Estado decretou Situação de Emergência nos municípios de Cristalândia, Dueré, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Pium e Santa Rita do Tocantins, que sofreram inundações em várias áreas, causada pela intensidade das chuvas, consideradas acima do normal para a Região Norte, e que resultou em grandes prejuízos econômicos e sociais. O excesso de chuvas afetou a malha viária dos municípios atingidos, tornando alguns trechos intransitáveis, o que dificulta o escoamento da safra.

    O Decreto n° 5.785 está publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 26. A decisão do Governo está baseada em um parecer da Superintendência Estadual de Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO), relatando a ocorrência desse desastre e que apresenta dados que sustentam a providência no sentido de que seja declarada a Situação de Emergência.

    As ações que envolvem o decreto estão sob a coordenação da Superintendência Estadual de Defesa Civil, que está autorizada a mobilizar todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, que se fizerem necessários para atuação nas ações de resposta ao desastre, como de reabilitação e reconstrução do cenário; Também a convocar voluntários para reforçar a adoção de providências de resposta ao desastre, objetivando facilitar as ações de assistência à população afetada.

    De acordo com a Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, são diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres e, em caso de risco iminente, estão autorizados a penetrar nas casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano. Há ainda a determinação de que seja responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas à segurança global da população.

     

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