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    TOCANTINS

    Procurador-Geral de Justiça solicita informações do Governo sobre gastos com pessoal

    Por Norte do Tocantins21 de novembro de 2017
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    Palácio Araguaia

    O Ministério Público Estadual (MPE) expediu ofício ao secretário estadual da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, requisitando informações detalhadas sobre os dados e cálculos utilizados para se chegar ao percentual de despesa do Poder Executivo com pessoal publicado no último Relatório de Gestão Fiscal do Governo do Estado.

    O referido relatório tem como referência o período de setembro de 2016 a agosto de 2017 e aponta que o Poder Executivo destinou 50,27% da Receita Corrente Líquida ao pagamento de pessoal. Em reais, esse gasto corresponde a R$ 3.705.076.158,90.

    O secretário deverá apresentar os cálculos, operações, dados contábeis e saldos de balancetes utilizados para atingir os valores que constam no relatório, apontando também os balancetes disponíveis no Portal da Transparência que podem ser acessados para conferir os valores informados.

    Sobre o assunto, também foi expedido ofício ao secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins, Luiz Antônio da Rocha. A este, é requerido que apresente relatório sobre o método de trabalho empregado para assegurar a qualidade da referida informação, publicada no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

    Os ofícios foram expedidos no último dia 20, assinados pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira. Os gestores têm prazo de 15 dias para apresentar as respostas.

    Procedimento

    O pedido de informações é parte de um Inquérito Civil Público instaurado pelo MPE em 2016 para apurar a adequação dos gastos com pessoal do Poder Executivo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

    A Lei estipula para os estados três níveis de limite de despesa com pessoal, sendo 44,1% da Receita Corrente Líquida o limite de “alerta”, 46,5% o limite “prudencial” e 49% o limite “máximo”.

     

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