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    Ministro do Trabalho deve pagar R$ 320 mil por não publicar a lista suja

    Por Norte do Tocantins26 de outubro de 2017
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    Ronaldo Nogueira
    Ronaldo Nogueira

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta quarta-feira, 25, com o pedido de execução da sentença que determinou ao Ministério do Trabalho a publicação atualizada do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como lista suja. Na ação, é pedido também que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União paguem multa de R$ 320 mil pelo descumprimento judicial.

    “Com essa ação o Ministério Público do Trabalho deseja que encerre a omissão da União e do ministro do Trabalho em publicar a lista suja atualizada. Referida omissão já dura mais de 30 dias. A falta de vontade política em publicar a lista atualizada é evidente, haja vista que a mídia já teve acesso ao documento”, explicou o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), procurador Maurício Ferreira Brito, que assina a ação com os procuradores Tiago Muniz Cavalcanti (coordenador nacional da Conaete e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos.

    O pedido ocorreu após a decisão final da Justiça do Trabalho do Distrito Federal ter transitado em julgado em 27 de setembro deste ano. Com isso, o ministro do Trabalho – réu do processo com a União – não pode mais recorrer da determinação e teria que cumprir imediatamente a sentença do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens Curado Silveira. O juiz foi o responsável por analisar e julgar a ação civil pública ajuizada pelo MPT. O ministro, no entanto, não cumpriu até hoje a decisão.

    O MPT reforça ainda que a Portaria Interministerial dos Ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos nº 4, de 11 de maio de 2016, que se encontra em pleno vigor, em seu artigo 2º, § 5º, dispõe que “a atualização da lista poderá ocorrer a qualquer tempo, não podendo tal providência, entretanto, ocorrer em periodicidade superior a seis meses”. A última atualização da lista, no site do Ministério do Trabalho, foi feita no dia 23 de março de 2017. Ou seja, uma nova publicação era ter sido realizada a partir do dia 24 de setembro.

    Entende o caso

    A lista ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

    Diante da omissão, o MPT no Distrito Federal (MPT-DF) entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília , atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

    Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro 2017, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. O prazo encerrava dia 7 de março. Faltando quatro dias para o encerramento a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar. Mas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido no dia 6.

    No mesmo dia, o governo recorreu ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, que aceitou os argumentos da AGU. O MPT recorreu e no dia 14 o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira cassou a liminar determinando o Ministério do Trabalho divulgar o cadastro. Após essa última decisão o Ministério do Trabalho divulgou a lista no dia 23 de março.

     

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