Nesta terça-feira, 24, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), decidiu por unanimidade cassar o diploma do vice-prefeito de Nova Olinda, Antônio Ribeiro da Silva (PP), em decisão inédita no Estado.
O TRE argumentou que a inexigibilidade de natureza constitucional que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral pode ser alegada após a fase de registro de candidatura.
A corte levou em conta a impossibilidade do exercício de um terceiro mandato, pois Ribeiro exerceu o cargo de vice-prefeito, por um mandato, sendo sucedido no período seguinte pela sua esposa, e ele voltou a ser vice-prefeito na chapa ‘Unidos por uma Nova Olinda para todos’, eleita nas eleições de 2016 para o exercício 2017/2020.
O TRE entendeu que no julgamento do Recurso contra expedição de diploma (RCED), a inexigibilidade do vice-prefeito não alcança o prefeito, pois a situação se trata de questão de natureza pessoal e não pode transpassar para outro.
O Acórdão do TRE que cassou o diploma do vice-prefeito Antônio Ribeiro deve ser publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 26.
Com esse novo cenário em Nova Olinda, caso o prefeito José Pedro Sobrinho (PTB) se afaste do cargo por algum motivo, o presidente da Câmara de Vereadores assume, conforme prevê a legislação eleitoral.