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    MPF denuncia dono de fazenda por prática de trabalho escravo

    Por Norte do Tocantins28 de abril de 2017
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    Grupo de apoio ao combate à escravidão contemporânea
    Grupo de apoio ao combate à escravidão contemporânea

    O proprietário da Fazenda Pontal, onde uma ação do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo libertou sete trabalhadores vítimas de trabalho escravo, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Araguaína (TO). Joaquim Henrique Elias Soares é réu em ação penal da Justiça Federal (1587-94.2017.4.01.4301) pelo crime previsto no art. 149 do código penal, de reduzir alguém a condição análoga à de escravo.

    A denúncia do Ministério Público Federal foi oferecida pela procuradora da República Julia Rossi no dia 24 de abril. Ela é o desdobramento, na área criminal, da ação realizada no dia 29 de março pelo grupo composto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Polícia Federal na Fazenda Pontal, localizada no município de Arapoema (TO). O MPF era representado no grupo pela procuradora regional da República Adriana Scordamaglia, coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que esteve no local.

    Condições do alojamento dos trabalhadores

    Durante a ação do grupo móvel, foram encontrados sete trabalhadores em condições análogas à escravidão, sendo um deles idoso e dois menores. Eles viviam alojados no curral, casa de balança e casa de equipamentos da fazenda. No local, é também realizada vacinação, manejo de gado, e armazenamento de agrotóxicos e equipamentos. Também costumava ficar no curral um bebê, filho de um dos trabalhadores, que estava no hospital no momento da fiscalização.

    Os trabalhadores não tinham equipamentos nem alimentação fornecida pelo fazendeiro. Eles eram obrigados a adquirir mantimentos num supermercado em cidade próxima, sendo que os valores eram posteriormente descontados dos seus salários. Na prática, os trabalhadores não recebiam nenhum dinheiro desde novembro de 2016. Além disso, eram impedidos de deixar o local em razão das dívidas contraídas no mercado, pagas por Soares, que supostamente seriam maiores do que o valor dos salários pagos aos trabalhadores, que não tinham ainda registro em suas respectivas carteiras de trabalho.

    Prisão temporária – Durante a atuação do grupo móvel, foi pedida a prisão temporária do fazendeiro, diante da iminência de ele fugir em seu avião particular, o que acabou ocorrendo. No entanto, ela foi indeferida, após sua fuga, pela juíza da Vara Federal de Araguaína, que entendeu que o então investigado não produzia risco à ordem pública, à instrução criminal nem à aplicação da lei penal.

    No mesmo dia em que foi apresentada a denúncia, o MPF recorreu contra o indeferimento da prisão preventiva. No recurso, a procuradora Júlia Rossi ressaltou que, pelo fato de ele ter se esquivado da ação fiscalizatória, fugido para outro estado, e ter alto poder econômico, isso representa sim um risco à aplicação penal. “O seu alto poder econômico e a influência que exerce na região, já que é uma pessoa proprietária de cinco fazendas na região, representa risco à instrução criminal, na medida que ele pode utilizar esse poder para intimidar testemunhas e vítimas do caso”, explicou.

    No recurso, a procuradora apontou ainda que esse tipo de crime tem muita repercussão no norte do Tocantins, que é uma região bastante conhecida por essa vocação agropecuária, o que reforça a necessidade de prisão preventiva do acusado. “Casos como esse produz abalo na ordem social, ainda mais considerando o fato de que, segundo a Polícia Federal, o investigado já tem antecedentes criminais”, enfatizou.

    O recurso que pede a prisão preventiva do réu deverá ser julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Já o processo criminal, vai tramitar na Vara Federal de Araguaína (TO). Nele, o réu foi acusado sete vezes pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, com causa de aumento de pena em razão da presença de duas pessoas menores de 18 anos entre os trabalhadores resgatados.

     

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