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    Início » Justiça anula promoções de PMs realizadas pelo critério de excepcionalidade em 2014
    NORTE

    Justiça anula promoções de PMs realizadas pelo critério de excepcionalidade em 2014

    By Norte do Tocantins23 de agosto de 2016
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    A Justiça acatou pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e expediu sentença declarando inconstitucionais os atos referentes às promoções de policiais militares realizadas segundo o critério de excepcionalidade, em dezembro de 2014, no final da gestão do governador Sandoval Lobo Cardoso. A sentença é datada do último dia 17.

    Ao acatar os argumentos sustentados pelo MPE, o magistrado considerou inconstitucional a Medida Provisória nº 48/2014, a qual suspendeu todas as exigências para promoção de policiais militares expressas na Lei nº 2.575/2012 e instituiu o critério da excepcionalidade como regra para as promoções no ano de 2014. A decisão aponta que medidas provisórias com força de lei só podem ser adotadas em situações de relevância e urgência, o que não se aplica ao caso.

    A Medida Provisória também foi considerada inconstitucional por afrontar os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, permitindo promoções de militares sem qualquer tipo de critério e favorecendo alguns integrantes da corporação, em detrimento de outros.

    Além da Medida Provisória, foram declarados inconstitucionais, com efeito retroativo à data em que foram publicados, os Atos de nº 2.120 e 2.129/2014, que concederam promoções a centenas de militares com base no critério de excepcionalidade.

    A sentença favorável ao MPE foi expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas.

    Entenda

    Em janeiro de 2015, a 9ª promotoria de Justiça da Capital ingressou com Ação Civil Pública requerendo a nulidade dos atos referentes às promoções de policiais militares realizadas no mês anterior mediante o critério de excepcionalidade.

    Sustentava-se que os policiais promovidos foram escolhidos de forma arbitrária pelo então governador do Estado, desconsiderando-se critérios legais para a elevação de patente, como tempo de serviço, bravura no exercício da função e formação específica para o novo posto.

    Também alegava-se que foram realizadas promoções “súbitas” aos mais altos postos da corporação, quando a legislação determina que elas devem ocorrer de forma “seletiva, gradual e sucessiva”, como forma de reconhecer o mérito e a qualificação do policial para a graduação imediatamente superior.

    Ainda de acordo com o texto da Ação Civil Pública, a Medida Provisória que efetivou as promoções  “rasgou” a lei que rege a carreira militar no Estado e feriu os direitos de policiais que ficaram de fora do quadro de promoções, além de ter causado danos ao patrimônio público.

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