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    TOCANTINS

    TJ acata recurso de Marcelo Miranda e determina retorno de vistorias veiculares

    Por Norte do Tocantins30 de junho de 2016
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    inspeçao veicular
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    Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 29, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, a justiça determinou o retorno das vistorias veiculares. A decisão aconteceu em resposta após o Estado do Tocantins entrar com recurso em ação popular para que fosse reformada a decisão da justiça do último dia 3 deste mês.

    A justiça havia suspendido as portarias do Detran Tocantins, nº 143, de 16 de março de 2015 alterada pela nº 312 de 02 de junho de 2015, no que tange à habilitação de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria veicular; e a suspensão da Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 335, de 12 de junho de 2015, que elevou os valores das “tarifas” em afronta ao Código Tributário Estadual; a suspensão dos contratos de concessão nº 023/2015 e nº 022/2015, firmados com as empresas Tocantins Vistoria e Certificação Eletrônica Ltda. e Aliança Vistoria e Certificação Eletrônica Ltda.

    Na decisão, entre outros pontos relatados, a juíza Célia Regina Regis alega que encontrou plausibilidade nas alegações do Estado, quando o mesmo argumentou que a incumbência dos procedimentos de vistoria às empresas credenciadas teria como objetivo aprimorar a operacionalidade do licenciamento veicular, diante da inviabilidade da prestação de serviços, pelo próprio Detran, por ausência de infraestrutura adequada, bem como, pelo altíssimo custo na aquisição de equipamentos e na contratação e treinamento de pessoal, no intuito de atender as determinações contidas na Resolução do CONTRAN nº 466/2013.

    A juíza destaca na decisão que, pelo interesse público, é preciso adotar uma postura mais cautelosa no deferimento de medidas liminares, evitando-se causar prejuízos não só à população, que necessita da prestação do serviço, mas especialmente ao ente público, a quem as determinações nelas contidas são impostas.

    E que não é possível que se determine ao ente público que em curto prazo assuma a prestação de um serviço cuja execução exige a aquisição de todo um aparato tecnológico, infraestrutura, além de investimento em mão-de-obra, como também seu treinamento. (Marcelle Soares/Jornal do Tocantins)

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