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    Justiça do Pará determina que Pipes pare de cobrar taxa individual de passageiros

    Por Norte do Tocantins15 de junho de 2016
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    O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) determinou, nesta terça-feira, 14, por meio liminar que a empresa Pipes Empreendimentos Ltda deixe de cobrar tarifa dos integrantes dos veículos em travessia de balsa no Rio Araguaia das cidades de São Geraldo e de Piçarra ao Estado do Tocantins e vice-versa, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 mil reais. A determinação veio após a Defensoria Pública do Pará impetrar Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa e o Procon Tocantins já ter autuado a Pipes pela cobrança indevida.

    Na decisão, o juiz Antonio José dos Santos, titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia, diz que o deferimento acontece já que a própria Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), agência reguladora do setor, afirma desconhecer tal cobrança e que sequer foi consultada.

    Segundo o juiz, está ocorrendo lesão coletiva aos consumidores de São Geraldo e Piçarra, “principalmente agravada pelos momentos de crise financeira que assola as famílias, não sendo cabível permitir cobrança de tarifas indevidas ou pelo menos duvidosas”.

    Em sua argumentação, a Defensoria Pública do Pará juntou oficio da Antaq, recomendação do Ministério Público e da própria Defensoria, além de autuação aplicada pelo Procon do Estado do Tocantins, solicitando que a empresa se abstenha de cobrar a tarifa “porque não há previsão normativa e ainda seria cobrança em dobro, eis que já há a cobrança do veiculo e não tem sentido cobrar dos integrantes”.

    Para o superintendente do Procon Tocantins, Nelito Cavalcante, tanto o Poder Judiciário do Pará quanto o do Tocantins estão atentos aos problemas levantados perante a sociedade. “Nós enviamos os autos da nossa fiscalização em Xambioá para a Defensoria paraense e, tanto a Defensoria quanto a Justiça do Pará tomaram as providências urgentes, sendo a solicitação atendida em primeira instância”. Segundo o superintendente, os autos também foram enviados para a Defensoria Pública do Tocantins que está tomando as medidas necessárias com relação ao Estado por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). “A fiscalização continua em todo o Tocantins. É inaceitável o que está sendo feito pela empresa Pipes”, disse.

    O gestor finalizou destacando que a citada empresa já foi notificada em todos os pontos que atua no Estado e os autos encaminhados também para o Ministério Público Estadual (MPE) e para a Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e a Economia Popular (DERCCON).

    Procon Tocantins

    No último dia 06 de junho, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), por meio do núcleo regional de Tocantinópolis autuou a empresa Pipes Empreendimentos Ltda após denúncias dos usuários da balsa que opera a travessia do Rio Tocantins na cidade, na ligação com o município de Porto Franco no Maranhão. Na ocasião, os agentes de fiscalização constataram que, além do valor pela travessia dos veículos já reajustado no início do mês de maio em 11,05%, a empresa passou a cobrar também o valor da passagem de cada passageiro em R$ 2,04, taxa inexistente anteriormente para os usuários do serviço.

    Após nova fiscalização realizada entre os dias 08 e 09 de junho nas balsas que realizam as travessias nas cidades de Tocantínia, Xambioá, Filadélfia e Itapiratins, o órgão autuou novamente a empresa Pipes ao verificar a continuação da cobrança de taxa indevida por passageiro dos veículos, sem autorização da Antaq. De acordo com o órgão, a prática da concessionária é abusiva uma vez que fere o Art. 39, inciso V, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), que veda aos fornecedores de produtos exigirem do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    O gerente de Fiscalização, Magno Silva, avalia a decisão judicial de forma positiva. “A decisão só corrobora com a atuação do Procon Tocantins, que desde o início da cobrança vem afirmando que ela é abusiva aos consumidores”.

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