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    NORTE

    Marcelo Miranda é denunciado ao MPE por improbidade administrativa

    Por Norte do Tocantins8 de maio de 2016
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    Nesta sexta-feira, 06 de maio, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) protocolou uma representação no Ministério Público Estadual (MP-TO) endereçada ao Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo. A representação se deu em face do não cumprimento do pagamento do retroativo da data-base do ano de 2015, dos servidores públicos do Poder Executivo e denuncia o Governador Marcelo Miranda e o secretário da Administração, Geferson Barros por improbidade administrativa.

    Na representação, o SISEPE-TO requer a apuração e a responsabilização dos gestores, nos termos da legislação em vigor.

    O SISEPE-TO ressalta que, em 2015, não houve avanço nas negociações da data-base, o que levou os servidores a uma greve geral. Após 17 dias de greve, chegou-se a um acordo pelo pagamento do índice da data-base em duas parcelas. O acordo também previu o pagamento dos retroativos em 12 parcelas, iniciando em janeiro de 2016, nos termos da lei estadual  nº 2.985, de 9 de julho de 2015.

    No entanto, o Governo descumpriu a lei vigente e mesmo após diversas tentativas de negociação, até o momento, o Governo não efetuou o pagamento de nenhuma parcela dos retroativos, causando prejuízo financeiro e frustração entre os servidores públicos estaduais.

    Na representação, o SISEPE-TO alega que após diversas tentativas de negociação do o Governo do Estado desde janeiro de 2016, “não restou outra saída a não ser buscar este órgão ministerial, que é fiscal da lei, a fim de requerer o cumprimento da legislação vigente a qual vem sendo descumprida pelo Governo do Tocantins.”

    O Sindicato solicita também que o procurador-geral que notifique o governador Marcelo Miranda e o secretário da Administração, Geferson Barros, concedendo prazo legal para o integral cumprimento da lei em caso de não cumprimento desta determinação, o Procurador Geral de Justiça “adote as providências necessárias, através de procedimentos administrativos, inquérito civil e, se necessário, ação civil pública e ação penal referente à conduta ilegal e abusiva narradas na representação”.

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