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    PGJ recomenda exoneração de subsecretário do estado

    Por Norte do Tocantins11 de setembro de 2015
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    Recomendação foi protocolada nesta quinta-feira
    Recomendação foi protocolada nesta quinta-feira
    Recomendação foi protocolada nesta quinta-feira

    O Procurador-Geral de Justiça do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, expediu recomendação ao Governador do Estado para que o atual Subsecretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, José Carlos Rodrigues Bezerra, seja exonerado do cargo no prazo de 30 dias, a partir do recebimento do documento.

    A recomendação é fruto do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público Estadual para averiguar se as nomeações de 13 agentes públicos, efetivadas pelo atual Governador do Estado, atendem aos requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Estadual nº 2.744/13).

    Após análise dos documentos requisitados, ficou comprovado, por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que José Carlos Rodrigues Bezerra, “cometeu atos dolosos que feriram os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência”, quando ocupava o cargo de Diretor de Suporte aos Negócios do Banco da Amazônia.

    Suas contas foram julgadas irregulares pela Corte de Contas da União, tendo sido aplicada multa em razão de concessão de crédito com recursos do BNDES, em desconformidade com normativas internas do banco, dentre outras irregularidades.

    Com base nos artigos 1º e 2º da Lei da Ficha Limpa Estadual, não podem ser nomeados para funções de secretários, presidentes e diretores de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo os agentes que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos públicos rejeitadas pelos oito anos seguintes, contados a partir da decisão.

    Dessa forma, não restou alternativa ao MPE senão a recomendação para que seja remetida a cópia do ato de exoneração do referido agente público e, também, que o Governo do Estado se abstenha de nomear agentes públicos que se enquadrem nas vedações previstas na Lei Estadual nº 2.744/13.

    Em caso de não-acatamento da Recomendação, o MPE informa que adotará as medidas judiciais necessárias, inclusive com ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

    Quanto aos demais agentes públicos citados no Inquérito Civil, a Procuradoria-Geral de Justiça ainda aguarda a juntada da documentação solicitada para a manifestação.

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