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    NORTE

    Liminar que bloqueou bens imóveis de Siqueira Campos e Marcelo Miranda é mantida pelo TJ

    Por Norte do Tocantins29 de junho de 2015
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    O Tribunal de Justiça manteve, na última sexta-feira, 26, a liminar proferida em primeira instância que bloqueou R$ 5.810.737,49 em bens imóveis de diversos requeridos, decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que visa o dos prejuízos causados ao erário na construção de uma ponte sobre o Rio Bananal, no município de Goianorte.

    Dois agravos de instrumento pedindo a suspensão da liminar foram apresentados, individualmente, pelo ex-governador José Wilson Siqueira Campos e pela empresa Rivoli SPA. Os pedidos foram negados, na sexta-feira, pelo juiz Nelson Coelho Filho, que está substituindo o desembargador Moura Filho.

    A ponte sobre o Rio Bananal foi realizada sem licitação e apresentou outras irregularidades, como superfaturamento na fase de execução da obra e pagamento às empresas calculado em dólar, segundo aponta a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

    Tiveram os bens bloqueados, além do ex-governador José Wilson Siqueira Campos e da empresa Rivoli SPA, o governador Marcelo Miranda, Dinacir Severino Ferreira, Leandro Nascimento de Araújo, Adriano Macedo Maia, Sérgio Leão, José Pereira da Silva Neto, Manoel José Pedreira, Cláudio Manoel Barreto Vieira, Karla Martins Coelho, Adeuvaldo Pereira Jorge, Marco Túlio Aires, José Edmar Brito Miranda, Luciano Nogueira Bertazzi Sobrinho e Ataíde de Oliveira, além das empresas Consórcio Construsan, Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) e Alb Construções Ltda.

    Totalização

    Até esta segunda-feira, 29, o Ministério Público Estadual (MPE) já obteve na Justiça de primeira instância 58 liminares, que determinam o bloqueio de mais de meio bilhão de reais (R$ 549.320.069,27) em bens imóveis de diversos requeridos, entre agentes públicos e empresas. As liminares foram solicitadas pelo MPE em ações de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário, referentes a irregularidades na construção de pontes no Estado do Tocantins, realizadas por meio de um contrato firmado entre o Estado e um consórcio de empresas (Construsan/Emsa/Rivoli). (Flávio Herculano)

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