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    TOCANTINS

    Empresários tem até dia 31 de maio para regularizarem débitos por meio do Refis

    Por Norte do Tocantins8 de maio de 2015
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    Foi publicada no último dia 27 de abril, a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins – Refis. O Programa abrange dívidas tributárias ou não, que foram geradas ou tenham sido ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2014.  O Refis tem o objetivo de oferecer ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos inscritos ou não na dívida ativa e deve ser requerido por qualquer contribuinte até o dia 31 de maio deste ano.

    O prazo para o pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, é até o dia 30 de junho. Para pagamento à vista a lei prevê redução de 100% da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, além da redução de 95% para multa formal atualizada. Outra opção para o contribuinte é a de parcelar o ICMS e multa formal em até 120 parcelas. Isso vale também para outros débitos, exceto para o IPVA que será parcelado somente em até 60 vezes. Mas a Secretaria de Estado da Fazenda alerta que esse parcelamento não pode ultrapassar o dia 31 de dezembro deste ano.

    O presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni, defende que essa é uma boa chance para o empresário que possui este tipo de pendência, quitar suas dívidas e continuar na ativa, sem sobressaltos. “O Refis é importante porque permite ao empreendedor negociar sua dívida sem comprometer o seu negócio”, disse Pisoni.

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