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    MP pede cumprimento de TAC para atendimento de pacientes com transtornos mentais

    Por Norte do Tocantins24 de março de 2015
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    Prazos previstos no TAC já foram descumpridos
    Prazos previstos no TAC já foram descumpridos
    Prazos previstos no TAC já foram descumpridos

    O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, pediu na última sexta-feira, 20, o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Governo do Estado, Município de Araguaína e Clínica de Repouso São Francisco, em setembro de 2013, e homologado pela Juiza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína. De acordo com a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, o Governo do Estado não cumpriu o compromisso assumido judicialmente para a garantia do tratamento de pacientes com transtornos mentais.

    A Promotora de Justiça requer que o Estado do Tocantins cumpra, no prazo de 10 dias, os itens acordados no TAC ou que pague multa diária R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil.

    No TAC, o Governo do Estado se comprometeu a dar assistência aos pacientes internos na Clínica São Francisco e a contratar, em até 90 dias, uma outra clínica para internação de longa permanência de pacientes com transtornos mentais. A Promotora de Justiça informa que até o momento não houve contratação de nova clínica.

    Outro compromisso assumido no Termo de Ajustamento de Conduta e que foi descumprido diz respeito à Ala Psiquiátrica do Hospital Regional de Araguaína. No documento, o Governo se comprometeu a construir ou entregar o setor com 10 leitos. Atualmente, a Ala Psiquiátrica funciona de forma precária, falta medicação e metade dos leitos estão ocupados por pacientes que deveriam estar internados ou em residência terapêutica. Ademais, não há equipe de enfermagem em número suficiente, nem segurança para os profissionais e pacientes.

    Também não foi implementada nenhuma das duas residências terapêuticas previstas para a cidade. O prazo para a entrega da primeira residência era de 90 dias e 180 para a segunda. “Exaurido o prazo para o cumprimento do acordo homologado judicialmente e transcorrido prazo mais do que suficiente para a implementação de políticas públicas adequadas, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão a busca das medidas coercitivas por parte do Judiciário”, disse Araína D’Alessandro em seu pedido.

    A Promotora de Justiça solicita, ainda, que seja encaminhada toda documentação do processo à 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que tem atuação na área de Patrimônio Público, para que se tome as medidas cabíveis a fim de responsabilizar aqueles que eventualmente tenham praticado conduta descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

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