HGP
HGP
HGP

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública, a Justiça concedeu liminar, na segunda-feira, 23, determinando que sejam realizadas, no prazo de 20 dias, 103 cirurgias ortopédicas de pacientes que se encontram internados no Hospital Geral Público de Palmas (HGPP).

De acordo com a decisão, o Estado do Tocantins, por meio da chefia da Ortopedia do HGPP, tem cinco dias para apresentar o cronograma de realização das 103 cirurgias, cuja lista de pacientes é citada nominalmente na Ação Civil Pública, ajuizada no último dia 18. O prazo passa a contar a partir da notificação da decisão judicial.

A liminar cita nominalmente os 16 médicos do HGP a quem cabe operacionalizar o cumprimento da decisão judicial no prazo estipulado. Em caso de descumprimento, os servidores poderão responder nas esferas civil, penal e administrativa. Já o Estado, em caso de descumprimento, fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A Ação foi ajuizada em decorrência do aumento no número de reclamações apresentadas ao MPE e Defensoria, relacionadas à demora nas cirurgias, que chega a até três meses – podendo agravar o quadro clínico dos internos, ocasionar sequelas e até levar a óbitos. Visitas ao HGPP e depoimentos prestados pela diretora da unidade hospitalar, por médicos e técnicos da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) levaram o MPE e a DPE a concluir que existe uma desorganização dos serviços de ortopedia.

A liminar que determina o prazo para as cirurgias foi expedida pelo juiz Océlio Nobre da Silva. A ação judicial que requereu as providências é assinada pelas Promotoras de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e Ceres Gonzaga de Rezende, e pelo Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques.

Outros pedidos

Além das cirurgias imediatas para os 103 pacientes internos, a Ação Civil Pública requer que o Estado seja compelido a organizar a oferta dos serviços de ortopedia de modo a garantir o acesso, devidamente regulado pela Secretaria de Saúde, de todos os pacientes de responsabilidade do Tocantins que necessitam de procedimentos nessa especialidade. Também foi requerido que o Estado apresente em Juízo a relação nominal desses pacientes, uma vez que grande parte sequer consta no Sistema de Regulação do Estado.

Foi pedido, ainda, que o Estado adote providências quanto às prescrições de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPEMs) não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fato que onera os cofres públicos e desestrutura a organização dos serviços de ortopedia. Esses pedidos serão analisados no trâmite da ação judicial.(Ascom)

Comentários do Facebook
Artigo anteriorMP pede cumprimento de TAC para atendimento de pacientes com transtornos mentais
Próximo artigoDeputada Dulce Miranda defende novo Pacto Federativo para o País