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    Início » Tribunal rejeita solicitação de farmácia para comercializar produtos derivados de maconha em Palmas
    TOCANTINS

    Tribunal rejeita solicitação de farmácia para comercializar produtos derivados de maconha em Palmas

    Por Norte do Tocantins30 de maio de 2025
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    Cultivo de maconha/Divulgação

    A Justiça negou o pedido de uma farmácia de Palmas que buscava autorização para manipular e comercializar produtos à base de maconha. De acordo com a decisão, a solicitação vai contra normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    A sentença, emitida nesta quinta-feira (29) pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, proíbe a compra de insumos, assim como a comercialização e o uso de produtos derivados da planta.

    Nota da Farmácia

    Antes de tratar diretamente do mérito da ação, é importante contextualizar com base nas legislações que motivaram a iniciativa judicial da farmácia.

    A RDC nº 327/2019 da Anvisa autorizou a comercialização, no Brasil, de produtos industrializados contendo ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa. No entanto, o artigo 15 dessa mesma Resolução proibiu expressamente a manipulação de fórmulas magistrais com esse insumo.

    Ressalta que a Anvisa aprovou 23 (vinte e três) produtos contendo o insumo de canabidiol (CBD), o que demonstra avanços importantes nas pesquisas sobre o uso medicinal dessa substância.

    A Resolução CFM nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina também reconhece a eficácia do canabidiol no tratamento de epilepsias refratárias na infância e adolescência, como a Síndrome de Dravet, Síndrome de LennoxGastaut e o Complexo de Esclerose Tuberosa.

    A RDC 660/2022 da Anvisa permite a importação, por pessoa física, de produtos derivados de Cannabis para uso próprio, mediante prescrição médica.

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