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    PALMAS

    Sobre entrega de Bíblias para estudantes de Palmas

    Por Norte do Tocantins18 de março de 2025
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    Foto: https://arquidiocesebh.org.br/

    A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em atuação conjunta com a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e por meio de seus núcleos especializados na área da infância e direitos humanos, expediu Recomendação à Prefeitura de Palmas e à Secretaria Municipal de Educação (Semed) para que seja revisada a autorização de distribuição de Bíblias – Novo Testamento para estudantes do 4º ao 9º ano. O entendimento é que a iniciativa fere o princípio de Estado laico e pode implicar em efeitos negativos significativos, em especial a violação da liberdade religiosa.

    A autorização para distribuição de Bíblias foi concedida em 5 de março pela secretária municipal da Educação, Débora Guedes Leandro de Jesus, ao Ministério Gideões da Fé, organização cristã evangélica. Por meio do Ofício Circular 039/2025, a Semed orienta diretoras e diretores de escolas de ensino fundamental sobre a medida adotada.

    Já a Recomendação expedida pela DPE-TO é uma atuação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) e Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), juntamente com a ABJD. Assinam o Expediente: as coordenadoras do Nudeca e NDDH, defensoras públicas Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz e Franciana Di Fátima Cardoso Costa, respectivamente; e a representante da ABDJ no Tocantins, Verônica Chaves Salustiano.

    Para recomendar a revisão da medida adotada pela Semed, foram considerados conceitos e normativas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desse modo, considera-se que “(…) a imposição de crenças religiosas a crianças e adolescentes, especialmente advindas do Estado, por seus entes federados e em ambiente escolar configura atos de evangelização e por consequente, configura violência simbólica e atenta contra a liberdade religiosa dos Discentes, (…)”.

    Laicidade

    Para a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa, a Defensoria Pública, enquanto Instituição, vela pelo Estado Democrático de Direito e visa assegurar a proteção e a efetividade dos Direitos Humanos: “A Instituição tem por dever intervir e promover ações que coíbam qualquer forma de discriminação, constrangimento que impeça o livre exercício da liberdade religiosa, impondo especialmente para os dissentes à exposição a qualquer religião ou conteúdos que visem a confrontá-los na sua fé. Por sermos um Estado laico, nós temos o dever de preservar para que as ações de Estado, inclusive educacionais, assegurem o direito à liberdade religiosa sem impor, de qualquer forma, privilégios para determinadas religiões ou determinados segmentos religiosos”, afirmou.

    Para a representante da ABDJ, Verônica Chaves Salustiano, a laicidade do Estado é um princípio essencial que deve ser preservado: “Nas escolas públicas, isso implica que devem ser ambientes neutros, sem proselitismo religioso. A distribuição de Bíblias ou outros materiais religiosos viola esse princípio, criando um ambiente que pode excluir ou desconfortar alunos de diferentes crenças. Para garantir um ambiente educacional inclusivo e respeitoso, é fundamental que as escolas mantenham a laicidade e evitem promover qualquer religião específica”.

    Providências

    A Defensoria Pública, por meio do Nudeca e NDDH, e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia requerem, ainda, que o Município de Palmas e a Semed adotem medidas para garantir a laicidade do ensino público municipal, assegurando a liberdade religiosa e a igualdade de tratamento a todas as crenças; e que promova ações de conscientização sobre a importância do respeito à diversidade religiosa e do desenvolvimento do pensamento crítico nas escolas municipais.

    A Recomendação adverte que o não atendimento sem justificativa implicará na adoção das providências legais para a responsabilização em todas as esferas e instâncias, inclusive, com a propositura de todas as medidas judiciais cabíveis.

    É importante destacar que, conforme consta na Recomendação, “(…) nada impede que a escola receba doações de livros religiosos, de todas as naturezas, e os disponibilizem em suas bibliotecas para busca dos interessados em leitura ou pesquisa, posto que, nesse caso, preserva-se a liberdade religiosa, a individualidade e a voluntariedade do discente ou da comunidade externa quanto ao tema.”, o que é diferente da distribuição direta de Bíblias – Novo Testamento às crianças e adolescentes que cursam o ensino fundamental na rede pública municipal.

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