Tarifa Social

Somente em 2022, cerca de 40 mil famílias tocantinenses foram incluídas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do governo federal, que possibilita abatimento de até 65% conta de luz e até de 100% para indígenas e quilombolas. Ao todo, o Tocantins tem 161.820 cadastros ativos, o que representa, aproximadamente, 25% dos 640 mil consumidores do Tocantins.

Os dados se referem até o mês de outubro e ainda dá tempo para mais famílias participarem do programa. “Além da inclusão automática, a Energisa faz uma busca ativa entre os 91.640 clientes em potencial para que possam receber os descontos. Nosso interesse é alcançar os consumidores que têm esse direito para que possam usufruir do benefício”, explica a coordenadora comercial da Energisa Tocantins, Andrea Albernaz.

Para participar do programa, o cliente precisa manter o CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais atualizado junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de seu município. 

O Tarifa Social beneficia famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; e famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. A classificação dos beneficiados é determinada pela Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão regulador do setor elétrico.

Aquelas famílias que já estão com o cadastro atualizado junto ao CadÚnico, mas ainda não recebem o desconto na fatura, podem conferir na própria conta de luz se podem receber o benefício. “Por isso, é importante que o cliente observe a fatura de energia para identificar se já tem o benefício cadastrado. Nesse caso, no campo Classe/Subclasse da fatura estará escrito: ‘Residencial/Baixa Renda’”, enfatiza a coordenadora. Já os clientes que não conseguirem realizar o cadastro único, precisam procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, da sua cidade.  

Os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel. Quanto menor o consumo, maior o desconto. Sendo assim, para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, o cliente não recebe o desconto.  

Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.  

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