O Juiz Eleitoral Jean Fernandes Barbosa de Castro julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pelo candidato oposicionista Roberval Castro (SD), na 17ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, contra o atual prefeito de Lavandeira, Roberto César (PSD), por suposto abuso de poder econômico e compra de votos durante as Eleições 2020.

Em sua decisão, o juiz observou que nas realidades apresentadas pelos denunciantes “não houve dolo específico de obter o voto do eleitor”, descreve a sentença. Além disso, conclui que o “conjunto probatório se mostra fragilizado”, e que “… as provas dos autos não são aptas a demonstrar de forma indubitável a captação ilícita de sufrágio por abuso do poder econômico por parte dos investigados e, na dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor expresso nas Eleições 2020”, fundamenta o magistrado.

O prefeito Roberto César diz que sempre se manteve tranquilo no decorrer do processo, e acreditava que seria absorvido ao término da Ação. “Nunca cometemos nenhuma ato ilícito nas Eleições de 2020, sempre mantendo a retidão aos ritos eleitorais e buscando uma disputa equilibrada e justa. A Justiça, enfim, foi feita, e manteremos a honestidade e a serenidade na condução do Município, para que possa crescer e se desenvolver cada vez mais”, diz o prefeito.

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