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A Polícia Federal deflagrou nessa quinta-feira, 10, a Operação Segunda Parcela, com ações em 14 Estados da Federação. Trata-se da maior operação no combate às fraudes ao Auxílio Emergencial, em uma atuação efetiva e integrada para preservar o instituto que teve mais de sessenta milhões de beneficiados em razão da crise de saúde pública ocorrida em 2020.

Estão sendo deflagradas ações nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul, com o cumprimento de 42 (quarenta e dois)

Mandados de Busca e Apreensão e 07 (sete) Mandados de Prisão, 13 (treze) Mandados de Sequestro de Bens, tendo a participação de aproximadamente 152 (cento e cinquenta e dois) Policiais Federais. Foi determinado o bloqueio valores de até R$ 650 mil em diversas contas que receberam benefícios fraudados.

As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a CAIXA, a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), no escopo de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). O objetivo é desestruturar ações que causam graves malefícios ao programa assistencial e, por consequência, atingem à toda a parcela da população que necessita dos valores.

No viés preventivo a Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de 3.823.841 (três milhões e oitocentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta e um reais) pedidos irregulares.

Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, dois bilhões e trezentos milhões de reais, se considerando apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Na cidade de Palmas/TO foi cumprido um mandado de busca e apreensão, em desfavor de um suspeito de ter praticado diversos crimes de estelionato majorado e furto qualificado mediante fraude, onde supostamente teria cadastrado contas digitais para o recebimento do auxílio emergencial, se utilizando de dados de terceiras pessoas e depois subtraindo para si os valores depositados nas referidas contas, causando prejuízos à União e aos reais beneficiários carentes. Caso o suspeito seja condenado, suas penas somadas poderão chegar a 14 anos e 8 meses de reclusão.

Importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE. Portanto, se orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas

não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.

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