Um paciente que estava internado, em estado grave, no Hospital Regional de Arraias, foi transferido para UTI do Hospital Regional de Gurupi, após decisão judicial na manhã deste sábado, 26. A Ação Ordinária para a Defesa do Direito Indisponível foi ajuizada, às 4h29 do dia 25 de dezembro, em face do Estado do Tocantins e da empresa Alícia Atendimento Domiciliar e Remoções, que presta serviço de UTI móvel ao governo do Estado.
Gesival Souza da Conceição, de 29 anos de idade, estava entubado e corria o risco de vir a óbito caso não fosse transportado para unidade de saúde com maior disponibilidade de recursos para o tratamento. O caso foi informado, por telefone, ao promotor de Justiça Lissandro Aniello pelo médico plantonista do Hospital, às 2h da manhã do dia 25.
A decisão liminar favorável ao pedido do MPTO foi proferia, às 6h22 do mesmo dia, determinando aos requeridos que promovessem a transferência, por meio de UTI terrestre ou UTI móvel, em um prazo de quatro horas.
No entanto, em face da inércia dos demandados em cumprir a determinação judicial, às 18h24 o promotor de Justiça Lissandro Aniello peticionou novamente, informando o descumprimento da decisão liminar, pleiteando a majoração da multa e a intimação pessoal, com urgência, do secretário estadual de saúde, advertindo-o sobre o crime de desobediência e da possível responsabilização criminal e cível, por eventual óbito do paciente.