O Governo do Estado publicou nesta terça-feira, 10, três Medidas Provisórias (MPs) com alterações em leis tributárias visando ajustes no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diversos setores da economia tocantinense, bem como à adequação mútua das normais. Todas as mudanças estão embasadas em estudos de impactos orçamentários e financeiros que demonstram suas necessidades. A ideia é incrementar a arrecadação respeitando os limites suportáveis e específicos dos contribuintes.
Proindústria
A primeira MP altera a Lei nº 1.385/2003, do Programa de Industrialização Direcionada, o Proindústria. Com a nova redação, o artigo 4º-A modifica o índice de ICMS para 4,0% e 3,5% nas operações internas e interestaduais de carne com osso e sem osso respectivamente. Antes, estes percentuais eram de 1% e 2%, tendo por base no número de empregos gerados pela empresa e não o tipo de operação.
Dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento demonstram que a defasagem nos percentuais anteriores causaram aos cofres públicos, só nos últimos 5 anos, perda de receita de aproximadamente R$ 900 milhões. “Os novos percentuais para o recolhimento do ICMS dos produtos resultantes do abate de gado, embora tenham sofrido uma leve majoração ainda continuam com benefício, bem abaixo da alíquota normal do ICMS que é de 12%”, observa o secretário da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando.
Gado em pé
Ainda no setor de carnes, um outra MP altera a Lei 1.173/2000, revogando o inciso II do artigo 2º, que concedia o benefício de crédito fiscal presumido nas operações realizadas por contribuinte cadastrado e estabelecido no território do Estado do Tocantins, 8% do valor da operação, até 31 de janeiro de 2018, e 5% do valor da operação, a partir de 1º de fevereiro de 2018, nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bubalino e suíno), praticadas por produtor. Com a revogação do inciso, o ICMS das operações com gado em pé volta para alíquota de 12%.
A medida visa aumentar a competitividade dentro do estado e aumentar a oferta de gado para abater internamente.
Com o retorno da alíquota de 12%, a mesma de estados circunvizinhos, espera-se que as plantas dos frigoríficos sejam plenamente ocupadas e, consequentemente, abram-se novos postos de trabalho.
Atacadistas
O pacote de mudanças na legislação tributária este ano fecha com a MP que ajusta a Lei 1.201/2000, que concede crédito fiscal presumido às empresas atacadistas.
A nova redação da Lei inclui o § 2º-A ao artigo 1º, estabelecendo que o benefício fiscal não se aplica às operações internas. A inclusão também dos incisos IV e V ao § 8º do artigo 1º, estabelece que na apuração do ICMS nas operações internas o cálculo deve ser realizado em separado e que o aproveitamento dos créditos se dará nas operações interestaduais. E, por último, revoga a alínea “b” do inciso II do artigo 1º; e do artigo 2º alíneas “d” e “j” do inciso IV, e inciso XIX;  do artigo 3º os incisos IV e VI, e § 4º; e todo o artigo 3º-A e seu parágrafo único.
As revogações são apenas para harmonizar o texto da lei, pois os dispositivos se referem às operações internas não mais abrangidas pelo benefício fiscal.
Por outro lado, a inclusão de novos parágrafos e incisos fez-se necessário após verificada a necessidade de dispositivos que promovam ajustes na arrecadação do setor. Estudo da Sefaz constatou que, no ano passado, houve renúncia fiscal de mais de R$ 150 milhões.
O benefício que deveria ser um fomento à atividade varejista e geração de emprego se transformou em somente renúncia de receita com pouco social. O objetivo do benefício fiscal é o bem comum, promover desenvolvimento e gerar emprego.
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