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    Início » Justiça dá prazo de 48 horas para Estado restabelecer fornecimento de alimentação na Cadeia Pública de Xambioá
    NORTE

    Justiça dá prazo de 48 horas para Estado restabelecer fornecimento de alimentação na Cadeia Pública de Xambioá

    Por Norte do Tocantins12 de dezembro de 2018
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    Cadeia de Xambioá
    Cadeia de Xambioá

    A Justiça fixou prazo de 48 horas para que o Estado do Tocantins restabeleça o fornecimento de alimentação a presos e agentes penitenciários da Cadeia Pública Estadual da Comarca de Xambioá. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta quarta-feira, 12, pelo juiz José Eustáquio de Melo Júnior.

    Segundo a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, no último dia 7 de dezembro, a empresa terceirizada responsável o serviço está há dois meses sem receber os repasses do governo estadual e, desta forma, ficou impossibilitada de continuar a fornecer a devida alimentação à unidade prisional. Atualmente 39 reeducandos cumprem pena na unidade prisional, sendo 31 no regime fechado e oito no regime semiaberto.

    Na decisão liminar, o magistrado da 1ª Escrivania Cível de Xambioá verificou que “há indícios de omissão do Estado quanto aos seus deveres de prestar a assistência aos presos” e destacou a necessidade de urgência da medida. “O perigo da demora da prestação jurisdicional é evidente e salta aos olhos porque é notória a consequência nefasta que a ausência de alimentos poderá causar à saúde dos presos e dos agentes penitenciários”,afirmou.

    O juiz determinou o restabelecimento do fornecimento de alimentos na Cadeia Publica de Xambioá no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o magistrado fixou pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil. (Natália Rezende)

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