seduc1_400_300O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) enviou ofício à Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) lembrando ao órgão que os servidores do Quadro Geral que participaram da greve promovida pela entidade este ano, não podem ser punidos por terem aderido à paralisação da categoria. O movimento foi declarado legal pela Justiça tocantinense, através de liminar da desembargadora Maysa Vendramini.

O ofício foi encaminhado após o SISEPE-TO receber uma reclamação de uma servidora que procurou o Sindicato informando que tem recebido cobranças de seus superiores para repor o período em que ficou paralisada cumprindo a mesma carga horário que hoje é cumprida pelos professores estaduais.

No documento o SISEPE-TO informa à SEDUC que a “participação no movimento grevista não configura falta ou inassiduidade, não podendo a servidora ser penalizada pelo exercício de direito que constitucionalmente lhe é assegurado”, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

O Sindicato reitera que assim como foi determinado pelo decreto do governo estadual n° 5.533 de 10 de novembro de 2016, a jornada de trabalho nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo é de seis horas, a serem trabalhadas no período de 21 de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017.

“Assim como a servidora que nos procurou, o Sindicato lembra que os servidores do Quadro Geral que trabalham em funções administrativas, não têm a obrigação de acompanhar a reposição dos dias letivos junto com a classe dos professores. Isso contraria o Estatuto dos Servidores e o decreto do Governador do Estado que dispõe sobre a jornada de seis horas”, afirma o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

No ofício, o SISEPE-TO requer que a SEDUC respeite os direitos dos servidores e que os demais gestores das escolas estaduais cumpram o que foi determinado no decreto publicado pelo próprio Governador do Estado.

“O SISEPE vai ficar atento a esse tipo de cobrança por parte do governo. Não vamos aceitar que os direitos dos servidores não sejam respeitados”, pondera Cleiton.

De acordo com o ofício, a SEDUC tem o prazo máximo de cinco dias para se manifestar em relação ao documento. Confira ofício anexo.

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