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    MP recomenda que Odebrecht Ambiental recupere nascente de córrego em Araguaína

    Por Norte do Tocantins2 de dezembro de 2014
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    córrego Engano
    córrego Engano
    córrego Engano

    O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação no último dia 25, na qual orienta a empresa Odebrecht Ambiental a executar plano de recuperação da nascente e leito do córrego Engano, no município de Araguaína. A empresa é responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.

    Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes, autor da recomendação, foi constatado o assoreamento do córrego após a perfuração de poços e a realização de testes de bombeamento nas proximidades do leito do rio. O MPE recebeu denúncia de moradores que relataram o surgimento de erosão em bairros próximos de onde ocorreram as perfurações. Como resultado, a água do córrego Engano ficou barrenta, já que o escoamento da água foi desviado para a nascente.

    No documento, Grisi recomenda que a empresa adote procedimentos de manutenção ou construção de novos poços, de forma que não impactem a comunidade local, bem como apresente outorga de direito de uso da água das obras em questão.

    O Promotor recomenda que a Prefeitura de Araguaína colabore diretamente na elaboração e execução de plano de recuperação da área de preservação permanente da nascente e leito do córrego Engano, haja vista que o impacto contínuo é oriundo da ausência de obras de infraestrutura e das medidas paliativas adotadas para recuperação das vias, com material inapropriado. Também é solicitado que sejam realizadas obras de infraestrutura para garantir que o escoamento da água pluvial não cause novos processos erosivos e assoreamento do córrego. Grisi recomenda que o Poder Público Municipal impeça novas ocupações na área de preservação permanente, além de verificar a regularidade do parcelamento das chácaras no local.

    Ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), o MPE recomenda que sejam identificados, notificados e autuados todos os proprietários ou ocupantes que estão utilizando a faixa da área de preservação permanente e apresentadas todas as medidas adotadas, além de exigir a retirada dos barramentos feitos no leito do córrego com sacos de areia.

    O Promotor de Justiça requisita, dentro de dez dias, resposta acerca do acatamento ou não da recomendação. Grisi reforça que, em caso de não acatamento, ficará evidenciado o dolo na infração, podendo implicar no ajuizamento de Ação Civil Pública.

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