A emenda do deputado federal, vice-líder do União Brasil, abre caminho para a extinção de cláusulas resolutivas em títulos emitidos até 25 de junho de 2009, beneficiando proprietários.

No dia 7 de novembro de 2023, o deputado federal Carlos Gaguim, atuando como vice-líder do União Brasil na Câmara dos Deputados, obteve uma significativa vitória ao ter sua emenda aprovada em plenário. A emenda promoveu uma ampliação crucial na aplicação de um Projeto de Lei (PL), prevendo a extinção das cláusulas resolutivas de títulos emitidos até 25 de junho de 2009, desde que a área do proprietário ou possuidor não exceda a marca de 2.500 hectares. A medida visa beneficiar proprietários rurais, cuja regularização fundiária estava condicionada a limites mais restritos.

A ampliação das possibilidades de regularização fundiária

O parecer apresentado no Plenário (PRLP 4) abrangia apenas a área de propriedade ou posse de até 15 módulos fiscais, com um limite de 1.500 hectares. A emenda proposta por Carlos Gaguim representa uma expansão significativa desses limites, beneficiando mais proprietários e possuidores de terras.

A nova legislação se enquadra perfeitamente nos limites estabelecidos no artigo 17 da Lei n. 8.666, de 1993 (Lei de Licitação, na redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017), e no artigo 76 da Lei n. 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), uma vez que está de acordo com o previsto no §1º do artigo 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Esta última lei dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União e tem o objetivo de fornecer parâmetros legais para a regularização fundiária em terras rurais.

Pacificação de relações jurídicas e mitigação de disputas judiciais

Um ponto de destaque na emenda apresentada por Carlos Gaguim é seu objetivo de pacificar as relações jurídicas e mitigar as disputas judiciais que afetam os produtores rurais. Muitos beneficiários de projetos de assentamento antigos, criados em data anterior a 10 de outubro de 1997, enfrentam o cancelamento de seus títulos, causando incertezas e prejuízos aos proprietários rurais. A emenda busca proporcionar uma solução mais justa e eficaz para essas situações, ao permitir a extinção das cláusulas resolutivas em títulos emitidos até 25 de junho de 2009, quando a área não ultrapassa os 2.500 hectares.

A emenda do deputado Carlos Gaguim representa um passo importante na direção de uma regularização fundiária mais acessível e justa, beneficiando proprietários rurais e contribuindo para a estabilidade e a prosperidade do setor agrícola.

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