Justiça Eleitoral proíbe Laurez de usar programa de Gutierres como se fosse candidato

O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, determinou nesta segunda-feira, 9, que a coligação que representa os candidatos Gutierres Torquato e Eduardo Fortes suspenda, imediatamente, sob pena de multa, a veiculação de inserção de TV na qual aparece apenas o atual prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, que não é candidato no pleito eleitoral de 2020.

Conforme a Legislação Eleitoral, a participação de apoiador não pode ultrapassar o tempo permitido, que é de 25% do tempo total da propaganda, o que não foi respeitado pela inserção da coligação do candidato opositor.

“No dia 08/11/2020 (domingo), nos períodos matutino, vespertino e noturno, os representados [Gutierres Torquato, Eduardo Fortes e Laurez Moreira] veicularam propagandas eleitorais em rede de televisão e rádio, na modalidade programa de rede, sob a forma de inserções/pílulas, com tempo de duração de 30 segundos cada, em total desacordo com a legislação eleitoral”, destacou a representação.

Em sua decisão, o juiz Nilson Afonso da Silva afirmou que: “analisando o conteúdo das mídias acostadas aos autos, verifico que elas possuem 30 segundos cada, e Laurez da Rocha Moreira, aparece na quase totalidade em ambas”.

O juiz Nilson Afonso da Silva prosseguiu afirmando que: “visando dar efetividade às decisões judiciais, fixo astreintes [multa processual] em R$ 5.000,00, por inserção que descumpra o comando judicial”.

0911_-_Decisão_concede_liminar_propaganda_irregular.pdf

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