Uma eleitora de Palmas, tirou uma foto do seu voto na urna e divulgou nas redes sociais, o fato pode configurar crime e o autor pode ser penalizado.
Conforme consta no Artigo 91-A da Lei das Eleições: Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. Ou seja, nada de selfie, foto, filme ou Stories na hora do voto.
O eleitor não pode nem usar o celular quando estiver diante da urna eletrônica. E mesmo que não publique a foto na rede social, o simples fato de pegar o celular já configuraria algo ilegal.
Prisão
Quem for pego cometendo esse crime pode ser preso em flagrante. Caso alguém seja flagrado fazendo filme ou tirando foto do voto na urna poderá ter voto anulado. Há um motivo importante para tal: expor o voto configura um desrespeito a um dos pontos mais importantes da Constituição. O sigilo do voto é uma característica considerada cláusula pétrea da Constituição, ou seja, extremamente relevante para a República.
A legislação eleitoral se adequa a isso, com dispositivos e mecanismos que garantam o sigilo.
A norma, no entanto, se refere à cabina de votação, aquele lugar reservado onde fica a urna eletrônica, e não à sala de votação em si. Você pode usar o celular para mostrar o título de eleitor.