Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, do último dia
30, a sanção da Lei 3.547/2019, que obriga hospitais e maternidades a
tomarem medidas visando evitar a morte súbita de recém-nascidos.
A Lei, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), determina que os
hospitais ofereçam cursos de primeiros socorros, com orientações sobre
medidas a serem tomadas em casos de engasgamento, aspiração de corpo
estranho e morte súbita.
As orientações aos pais ou responsáveis devem ser repassadas antes da
alta do recém-nascido e a participação é opcional. A medida, que já está
valendo, atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins,
públicos e privados.
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