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O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu anular um edital suplementar do concurso da Polícia Militar realizado em 2013. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual porque a comissão do concurso chamou mais candidatos do que estava previsto em edital, prejudicando a ordem de classificação dos aprovados. O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.

A sentença de primeira instância negou o pedido do MPE, em outubro de 2016. No entanto, a promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Tocantins, que acatou o pedido para anular o edital. O acórdão é do dia 25 de setembro desse ano.

O MPE alega que o edital suplementar modificou as regras estabelecidas para a classificação e aprovação na primeira fase do concurso, prejudicando candidatos que haviam sido classificados.

O problema teria acontecido porque apenas 540 candidatos aprovados na prova discursiva foram chamados para fazer a prova física. No entanto, 65% deles foram reprovados nessa etapa.

Depois disso, embora o edital determinasse que os candidatos já classificados deveriam ser chamados para a prova física, a comissão do concurso resolveu corrigir mais 130 provas discursivas de candidatos que já tinham sido desclassificados.

Estes candidatos acabaram ficando com uma pontuação superior aos que estavam classificados e por isso foram chamados para a prova física.

Na decisão, a juíza relatora Célia Regina Regis condena o Estado e a empresa responsável pelo concurso a convocar candidatos classificados na 1ª chamada para participarem das fases seguintes, com a consequente nomeação dos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas. Com isso vários policiais devem ser impactados.

Além disso, determinou a anulação dos atos de nomeações daqueles candidatos beneficiados pela alteração no edital. Foi estabelecida multa diária de R$ 300 limitados a R$ 30 mil em caso de descumprimento. (Com: G1)

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