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    TOCANTINS

    Deputada quer que tempo de prematuros em UTI não seja contabilizado durante licença maternidade

    Por Norte do Tocantins21 de novembro de 2018
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    Valderez Castelo Branco
    Deputada Valderez Castelo Branco

    Tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO), o Projeto de Lei (PL) nº 89/2018 da deputada estadual Valderez Castelo Branco (Progressistas), que altera a Lei nº 1.818, Art. 96, para que o tempo em que recém-nascidos prematuros estiverem na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal não seja contabilizado durante o prazo da licença maternidade.

    Na prática, a matéria busca fortalecer vínculo da criança com a sua mãe, garantindo o direito à convivência entre ambos, durante o período que o exige maior preocupação, levando em conta as particularidades do caso.

    Segundo o PL, a licença maternidade deve ser específica, e não pode ser contada durante o período de internação, quando a criança fica, na maior parte do tempo, sob cuidados médicos e não de sua genitora.

    Desta forma, entende-se que o período na UTI deve ser interpretado à luz do inciso II do Artigo 88 da Lei nº 1.818, que concede ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família.

    Para a jornalista Fernanda Veloso, que acompanhou por 46 dias o seu filho recém-nascido em uma UTI, o PL é uma iniciativa louvável e poderá oferecer um acalento às mães que vivenciam esse processo tão difícil. “Quando passei por essa situação, senti como se estivessem roubando o tempo com meu filho. Um projeto como este, que torna este resgate de tempo possível, é muito importante para garantir ao bebê um desenvolvimento adequado”, declarou.

    Para a deputada, este é um grande benefício para as mães que precisam estar próximos de seus filhos e acompanhar os primeiros dias de vida. “Com mais tempo juntos, asseguramos maior desenvolvimento físico, psíquico e emocional das crianças, que se encontram fragilizadas”, justifica a parlamentar. O Projeto de Valderez está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e deve receber, em breve, parecer do relator da matéria.

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