Lei prevê multa de até um salário mínimo a quem jogar lixo nas ruas
Lei prevê multa de até um salário mínimo a quem jogar lixo nas ruas

Uma lei que está em vigor prevê multa para quem for flagrado jogando lixo nas ruas do Tocantins. O Estado agora conta uma lei que vai multar em até um salário mínimo quem jogar nas ruas e espaços públicos lixos de qualquer natureza, como papéis, invólucros, copos, cascas, guimbas, restos e resíduos.

A nova lei de nº 3.295, foi sancionada na última quinta-feira, 16. A medida já foi publicada no Diário Oficial do Estado e o Departamento de Trânsito (Detran) será o responsável pela fiscalização, que fará um cadastro único dos infratores. A lei institui o programa “Tocantins é Limpeza”.

Nos dois 2 primeiros meses, a partir da data de vigência e de implementação da lei, a advertência será verbal e o infrator e deverá recolher o objeto jogado no chão e depositá-lo na lata de lixo mais próxima. Já os motoristas que não forem abordados diretamente, mas tiverem a placa do veículo anotada, receberá advertência por escrito e poderá ser imposta a penalidade à infração cometida.

Após esse período, quem descumprir as normas será multado em meio salário mínimo. E se houver reincidência, ou seja, se a pessoa for flagrada novamente na mesma situação, será multada em um salário mínimo.

De acordo com a maioria da população, essa nova lei pode render resultados positivos. O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser destinado a programas de conscientização e educação.

 

 

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