Araguaína
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Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no mês de agosto tem pedidos atendidos e Justiça manda Município de Araguaína apresentar, em até 90 dias, plano de ação de saúde para melhoria de serviços de responsabilidade municipal. A decisão judicial foi expedida no último dia 18.

Diversos procedimentos administrativos foram adotados pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, desde o ano de 2013, na tentativa de solucionar inúmeros problemas encontrados na rede pública de saúde, tais como: ausência de equipamentos, medicamentos e insumos; recursos humanos insuficientes e sem capacitação adequada, ausência de ações preventivas e de controle de epidemias, no tocante à dengue, zika e chicungunya, além de outras irregularidades. Diante do agravamento desse quadro e da inércia do ente público em resolver a situação, a medida judicial restou sendo a única alternativa, destaca a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro.

Decisão

Na decisão liminar, foi determinado o prazo de 90 dias para que o Município elabore os seguintes planos:

I. Plano de Contingência para atendimento da demanda reprimida da atenção especializada, incluindo a criação de política pública com protocolo para hipertensão, insulinodependentes, saúde mental, que contemple projeto de vagas para internação compulsória; controle de carga horária e frequência para médicos e demais servidores que atuam na saúde pública, com projeto de implantação eletrônica manual a evoluir para a eletrônica, com prazo determinado;

II. Plano para regularizar o fornecimento de medicamentos padronizados nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde, com controle do estoque, fornecimento e logística, aplicando, quando cabível, o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP na aquisição de medicamentos;

III. Plano para o controle da tríplice epidemia (dengue, zika vírus e febre chikungunya), bem como para diminuição do Índice de Infestação Predial (IIP);

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública visava obrigar o Município de Araguaína a regularizar os serviços de atenção básica e atenção especializada do Sistema Único de Saúde, tendo como base Inquérito Civil Público instaurado com a finalidade de apurar a prestação dos serviços, na qual ficaram comprovadas irregularidades na infraestrutura das unidades de saúde.

“A atenção básica deve funcionar de maneira a resolver de 70% a 80% dos problemas de saúde da população. O trabalho eficiente da Atenção Básica previne o adoecimento das pessoas e reduz as despesas com exames e procedimentos, minimizando os gastos com internações na rede de urgência e emergência do SUS” afirma a ação.

A preocupação também se estendeu à oferta de consultas especializadas e exames. Recente relatório da Secretaria Municipal de Saúde aponta considerável demanda reprimida na cardiologia, dermatologia, reumatologia, oftalmologia, pequenas cirurgias, neurologia, exames e ultrassonografias.

Para o Conselho Nacional do Ministério Público, as Promotorias de Justiça com atuação na saúde devem multiplicar a estratégia “Ministério Público na Defesa do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica”. A Atenção Primária à Saúde (APS) vem sendo considerada, em âmbito internacional, como uma estratégia de organização da atenção à saúde voltada para responder de forma regionalizada, contínua e sistematizada a maior parte das necessidades de saúde da população, integrando ações preventivas e curativas, bem como a atenção a indivíduos e comunidades.

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