Reposição Salarial
Reposição Salarial
Reposição Salarial

O presidente da Associação dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Aspol/TO), Davi Fernandes Nunes, lamentou a decisão, em primeira instância, do Juiz Substituto Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, na qual rejeitou a Ação movida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sipocito) que pretende assegurar a correção salarial de 11,98% e o recebimento da respectiva diferença e pagamentos retroativos conforme data de posse de cada policial civil, com base na conversão do Cruzeiro Real para URV, em 1994.

“Apesar da decisão desfavorável já aguardada, continuamos confiantes, pois ao contrário da 1ª Instância, que tem sempre negado; os tribunais tem por unanimidade acatado e revisado as ações em favor dos servidores e garantido o direito às reposições referentes à URV. Esperamos que os advogados recorram o mais rápido possível para dar continuidade ao processo e para que, o quanto antes, possamos usufruir desse direito”, disse Davi.

O presidente da Aspol destacou a recente vitória dos servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins que, assim como no caso dos Policiais Civis, também perderam na primeira instância mas conseguiram êxito na 2ª instância(tribunal de justiça).

O próprio Supremo Tribunal Federal já determinou que Estados e municípios paguem a seus servidores perdas salariais. Ao julgar uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.

Foi aprovada a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para os casos semelhantes. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. De acordo com a decisão de hoje, a apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. O ministro destacou, ainda, que o artigo 22, inciso VI, garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional”, afirmou.

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