Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Procon Tocantins orienta os consumidores sobre o direito de reparação de danos causados por queda de energia
    TOCANTINS

    Procon Tocantins orienta os consumidores sobre o direito de reparação de danos causados por queda de energia

    Por Norte do Tocantins21 de outubro de 2024
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail
    Chuva / Ascom

    Com a chegada da temporada de chuva no Tocantins, muitos consumidores podem enfrentar problemas relacionados a queimas de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, causadas por oscilações de energia e descargas elétricas. O Procon Tocantins alerta sobre os direitos dos consumidores nestas situações e oferece orientações sobre como proceder.

    “É importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos em relação a quedas de energia e os possíveis danos que isso pode causar a seus equipamentos. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar na defesa dos direitos do consumidor”, afirma Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins.

    Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece os direitos dos consumidores e garante que os fornecedores de produtos e serviços, incluindo energia elétrica, têm a obrigação de prestar serviços de qualidade e seguros. Caso esses serviços causem danos aos consumidores, como queima de equipamentos devido a quedas de energia ou oscilações elétricas, as concessionárias podem ser responsabilizadas.

    A Resolução Normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

    ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, estabelece diretrizes sobre o ressarcimento por danos elétricos em equipamentos de consumidores, estabelecendo prazos e procedimentos que as distribuidoras de energia devem seguir.

    Como Funciona a Responsabilidade

    • Prejuízos Causados pela Falta de Energia: Se uma concessionária não consegue fornecer energia de maneira adequada e contínua, isso pode resultar em prejuízos para os consumidores. Por exemplo, uma queda de energia inesperada pode danificar equipamentos eletrônicos, como televisores, computadores e eletrodomésticos.
    • Descargas Elétricas: Da mesma forma, descargas elétricas, que podem ocorrer durante tempestades, também podem ser atribuídas à responsabilidade da concessionária. Se a empresa não tomou medidas adequadas para proteger a rede elétrica e evitar esses incidentes, ela pode ser responsabilizada pelos danos.

    O Que Fazer em Caso de Danos

    Se um consumidor sofrer prejuízos devido à falta de energia ou descargas elétricas, é importante seguir alguns passos:

    1. Documentação: Registre o ocorrido, tirando fotos dos equipamentos danificados e guardando as notas fiscais.
    2. Notificação: Informe a concessionária sobre o incidente.
    3. Reclamação: Se a concessionária não resolver o problema, o consumidor pode recorrer ao Procon Tocantins ou à ANEEL para registrar uma reclamação.

    Atenção aos Prazos e Procedimentos

    1.    Após realizar o pedido de reparação, no qual você deve detalhar os equipamentos danificados e outros prejuízos identificados, a concessionária tem um prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da ocorrência, para realizar o conserto ou ressarcir os prejuízos.

    2.    A concessionária pode realizar uma vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias após a solicitação.

    3.    Para equipamentos que armazenam alimentos e medicamentos, esse prazo é reduzido para 1 dia útil.

    4.    O consumidor tem 15 dias para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico ou 30 dias para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.

    5.    O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

    No caso de deferimento da solicitação de ressarcimento, a distribuidora deve:

    v  Escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:
    a) Conserto do equipamento danificado;

    b) Substituição do equipamento danificado;
    c) Pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;

    d) Pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;

    v  II- Ressarcir em até 20 dias, contados do vencimento do prazo disposto no art. 617 ou da disponibilização do resultado da análise ao consumidor, o que ocorrer primeiro.

    Denuncie
    Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou no whats Denúncia no (63) 9 9216-6840.

    DESTAQUE
    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo AnteriorCom Michelle Bolsonaro e Damares Alves, PL Tocantins reúne grandes nomes da direita em apoio a Janad na Capital
    Próximo artigo Hoje grande debate com Janad Valcari e Eduardo Siqueira Campos
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    Taquaruçu Rodeio Show 2026 começa nesta sexta, 05, com grandes atrações, Feira do Agricultor e cavalgada

    4 de junho de 2026

    Eduardo Siqueira sanciona plano de carreira da GMP e convoca aprovados em concurso

    4 de junho de 2026

    Taxistas têm até 30 de junho para fazer vistoria obrigatória dos veículos

    2 de junho de 2026

    Aprosoja Tocantins conquista 3º lugar no Concurso Estande Sustentável durante a Agrotins 2026

    2 de junho de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa destaca potencial energético do Tocantins em painel realizado em Lisboa

    2 de junho de 2026

    CNJ revoga liminar e autoriza a retomada do concurso para juiz substituto do TJTO

    2 de junho de 2026

    Últimas Notícias

    Taquaruçu Rodeio Show 2026 começa nesta sexta, 05, com grandes atrações, Feira do Agricultor e cavalgada

    4 de junho de 2026

    Eduardo Siqueira sanciona plano de carreira da GMP e convoca aprovados em concurso

    4 de junho de 2026

    Taxistas têm até 30 de junho para fazer vistoria obrigatória dos veículos

    2 de junho de 2026

    Aprosoja Tocantins conquista 3º lugar no Concurso Estande Sustentável durante a Agrotins 2026

    2 de junho de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.