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    TOCANTINS

    Polícia Civil recupera quase 1 tonelada de arroz roubada em Gurupi

    Por Norte do Tocantins16 de outubro de 2020
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    Uma ação de combate à criminalidade, realizada  nesta quinta-feira, 15, por policiais civis da 94ª Delegacia de  Peixe, no sul do Tocantins, resultou na recuperação de uma carga de quase uma tonelada de arroz naquele município. De acordo com o delegado-chefe da 94ª DP, João Paulo Ribeiro, os 930 kg de arroz, totalizando 31 fardos, estavam no depósito de um comércio na Vila São Miguel, no município de Peixe.

    Conforme explicou a autoridade policial, o produto é parte de uma carga de arroz roubada no mês de julho deste ano na BR-153, próximo a cidade de Gurupi. O roubo foi praticado com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade do motorista do caminhão que transportava a mercadoria.

    Ainda segundo o Delegado, a equipe de investigação da Delegacia de Peixe tomou conhecimento do fato na última quarta-feira, 14, quando a vítima, o proprietário da mercadoria roubada, fez contato com a unidade policial e informou que na Vila São Miguel havia um comerciante vendendo a mesma marca do arroz com preço abaixo do praticado no mercado, o que levantou a suspeita.

    Com base nas informações recebidas, os policiais civis foram até o povoado e encontraram parte da mercadoria exposta na prateleira do mercado e a outra armazenada em um depósito anexo ao prédio do comércio. Todos os pacotes de 5 kg foram conferidos, sendo constatado que possuíam o mesmo número de lote da mercadoria roubada na BR-153 em Gurupi .

    Ao ser questionado sobre a origem do produto que estava vendendo, o comerciante não apresentou a nota fiscal da mercadoria, alegando que havia comprado a mercadoria porque estava barata.

    Diante dos fatos, o comerciante, de 43 anos de idade, foi conduzido até a Central de Atendimento da Polícia Civil em Gurupi, onde a autoridade policial plantonista lavrou em seu desfavor um Auto de Prisão em Flagrante, em tese, pelo crime de Receptação Qualificada, crime previsto no art. 180, § 1ª, do Código Penal, pelo fato de expor à venda no exercício da atividade comercial coisa que devia saber ser produto de crime.

     

     

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