Josi Nunes

O juiz da 2ª Zona Eleitoral Nilson Afonso da Silva, julgou o mérito e extinguiu nesse domingo, 18, uma representação feita pela coligação do candidato Gutierres Torquato que buscava direito de resposta em um vídeo no qual Josi Nunes, candidata a prefeita de Gurupi pela Coligação Agora é a Hora, aponta compra de votos por gasolina feita por adversários.

“A representada apenas exerceu o direito constitucional de liberdade de expressão, insculpido no art. 5º, IV, CF [Constituição Federal]: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato””, diz a sentença.

De acordo com o juiz, o vídeo “somente faz referência a doação de combustível para campanha e de forma genérica opina sobre a prática de compra de votos em troca de benefícios, tanto que em nenhum momento fez menção ao nome do candidato representante ou de sua coligação”.

No vídeo em questão, que foi divulgado nas redes sociais de Josi Nunes, a candidata alerta a população para os malefícios dessas práticas no processo eleitoral. “Chegou a hora de Gurupi dar um basta nessas velhas práticas políticas, e começar a construir um novo tempo em nossa cidade de honestidade de respeito e de compromisso com a população”.

Confira: Decisão_Juiz-extingue-representação-contra-vídeo-de-Josi.pdf

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