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    NORTE

    BRK é condenada por cobrança abusiva na conta de água de consumidora

    Por Norte do Tocantins30 de outubro de 2018
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    A Justiça concedeu o direito de indenização por danos morais a consumidora de Dianópolis que conseguiu comprovar cobrança abusiva no faturamento mensal da conta de água. Conforme a sentença, a empresa BRK Ambiental deverá indenizar Maria das Graças Cavalcante em R$ 7 mil.

    Segundo a sentença, do Juízo do Juizado Especial Cível de Dianópolis, a fatura de água referente ao mês de fevereiro deste ano apresentou consumo de 26m³, sendo cobrado R$ 159,69. Conforme a autora da ação, o valor é três vezes mais alto do que a média de consumo  mensal e, mesmo após cobrar uma vistoria da empresa em busca de possíveis vazamentos, nada foi encontrado. No mês de abril, o fornecimento de água foi suspenso devido ao não pagamento da fatura questionada.

    Nos autos, a empresa informou que notificou a consumidora no mês de fevereiro do alto consumo, e que concedeu um prazo de 24 horas para que apresentasse os devidos esclarecimentos; o que não teria ocorrido. Contudo, na sentença, o juiz Jocy Gomes de Almeida destaca a tentativa da consumidora para retificação da fatura. “Conforme tela sistêmica juntada pela reclamada em sua contestação, a reclamante questionou, diretamente junto a própria reclamada em 21.02.2018 o aumento da referida fatura. A reclamante, por sua vez, comprovou a tentativa de retificação da fatura desde 1º.03.2018, conforme procedimento administrativo junto ao Procon”, citou o magistrado. “Os documentos juntados aos autos demonstram que o consumo registrado na fatura de fevereiro de 2018 é excessivo, apresentado consumo quase quatro vezes maior que o consumo médio da referida unidade consumidora, conforme pode-se observar da própria fatura ora questionada”, complementou.

    Ao julgar procedentes os pedidos formulados, o juiz determinou a retificação da fatura de água referente ao mês de fevereiro, fazendo constar o consumo médio de 7m³; e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 7 mil à título de indenização pelos danos morais causados em virtude da suspensão do fornecimento de água à autora da ação. (Natália Rezende)

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