Vendas no Crédito
Vendas no Crédito

Embora não devesse ser uma prática comum, nem todo mundo tem o costume de pedir a nota fiscal após todas as compras. E quando falamos todas, valem até as da lanchonete na esquina do trabalho. Isso acontece principalmente nas compras feitas com cartão de crédito, muitas vezes porque a pessoa acha que a segunda via já é a nota fiscal.

Acontece que, em algumas situações, o empresário acaba não declarando ao Fisco o recebimento de valores, seja por desconhecimento ou por má fé. Para os que agem de má fé, há a crença de que, não declarando esse valor, a Receita Federal nunca irá descobrir. Ledo engano.

Teia de dados

Há anos que Receita Federal vem aprimorando o sistema de cruzamento de informações dos dados de recebimentos bancários, SPED contábil dos bancos e da e-financeira do cartão, entre outras fontes. Por isso, a chance de “algumas vendas” passarem despercebidas é muito pequena. Ao perceber diferenças no valor declarado e recebido, a Receita Federal notifica a empresa.

Segundo o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, essa prática gera grandes prejuízos para o empreendedor. “Nessas intimações, os impostos são cobrados com juros e multas que podem chegar a mais de 75%, caso a empresa não quite ou parcele no prazo de 30 dias. Além disso, o empresário também pode ser acusado de crime contra a ordem tributária”, explicou.

O empreendedor pode regularizar sua situação aceitando a intimação, imprimindo as vias de pagamentos de impostos com juros e multas e pagando dentro de até 30 dias da intimação.

Mas Ronaldo alerta: “Antes disso, pode acontecer uma fiscalização do próprio Fisco estadual, o que pode acarretar em novas e pesadas multas para a empresa sonegadora”.

 

Comentários do Facebook
Artigo anteriorAraguaína: FACIT na Comunidade promoveu o Dia das Crianças no Costa Esmerada
Próximo artigoDo empréstimo junto à CEF, Valderez conseguiu incluir R$ 12 milhões para asfalto de trecho da TO-423