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    TOCANTINS

    MPE obtém bloqueio de recursos do Estado para custear cirurgia de criança

    Por Norte do Tocantins19 de outubro de 2017
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    Foto: Divulgação/ MPE/TO

    O valor de R$ 233 mil deverá ser bloqueado das contas do Estado para custear a cirurgia de uma criança de Paraíso do Tocantins que sofre de deficiência cardíaca. O bloqueio é resultado de decisão judicial proferida nesta terça-feira, 18, atendendo a um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

    Na decisão, o Desembargador Marco Villas Boas determinou o levantamento da quantia necessária em favor da genitora Vanessa Noleto da Silva, para custear a cirurgia da criança. O garoto de seis anos foi diagnosticado com quadro de estenose e insuficiência de valva pulmonar e necessita de cirurgia cardíaca urgente em virtude do agravamento do estado de saúde.

    Agora o Ministério Público Estadual está em tratativas para que o valor bloqueado seja transferido diretamente da conta judicial para o hospital no Rio de Janeiro que fará o procedimento.

    Entenda o caso

    No último dia 13, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paraíso, protocolou pedido para que a Justiça execute decisão liminar, proferida em Mandado de Segurança, que determina ao Secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, providenciar intervenção cirúrgica em favor de uma criança de seis anos que sofre de doença no coração. Diante do agravamento do quadro de saúde do garoto, o MPE pediu o bloqueio de verbas públicas para realização do procedimento e, ainda, a prisão do gestor.

    Na decisão, proferida em 18 de agosto, o Estado tinha prazo de 45 dias para cumprimento, no entanto, o prazo encerrou-se no início deste mês e nenhuma providência foi tomada. Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, o estado de saúde da criança é gravíssimo, tendo inclusive início de quadro de falência múltipla dos órgãos.

    Além do bloqueio de verba, o MPE requereu imposição de multa diária de R$ 15 mil e até a prisão do gestor, transcorrido o prazo de 48 horas de descumprimento de decisão.

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