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    Decisão declara nulidade do contrato entre Estado e Umanizzare na gestão dos presídios

    Por Norte do Tocantins9 de outubro de 2017
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    Casa de Prisão Provisória de Palmas - CPPP
    Casa de Prisão Provisória de Palmas – CPPP

    Em sentença de mérito o juiz da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, declarou a nulidade dos contratos firmados entre o governo estadual e a empresa Umanizzare Gestão Prisional Serviços LTDA., que terceirizaram a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP).

    A decisão recai sobre os contratos nº 010/2012 e 011/2012 que repassaram à empresa os serviços técnicos e assistenciais, segurança, identificação, prontuários e movimentações, administrativo, alimentação e serviços gerais por um valor anual estimado de R$ 25.029.000,00. Contudo, os efeitos dessa decisão não se aplicam até o final do contrato, em razão da decisão do Tribunal de Justiça que, em audiência em setembro, manteve válido os contratos de terceirização, que expiram no dia 1º de dezembro.

    Na sentença de sexta-feira (6/10), o juiz reconhece que houve irregularidades na contratação da empresa, entre elas o sobrepreço. Entre os argumentos analisados, observa que houve seis termos ao longo dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 apontando que o custo por preso, no primeiro aditivo de contrato era R$ 2.790,00 e, após quatro anos, saltou para R$ 4.166,49.

    “Por cálculos simples, levando-se em consideração a atualização monetária aplicando-se índices oficiais – IPCA, o valor originalmente pactuado – que, diga-se de passagem, à época (2012) já estava acima da atual (2016) média nacional, deveria ser no máximo, de R$ 3.710,06, valor esse já bem acima da média nacional e semelhante aquele das penitenciárias federais administradas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), onde o governo gasta R$ 3.472,22 por cada preso nas quatro unidades geridas”, anota o juiz na sentença.

    Para o juiz, embora a ação busque apenas a nulidade dos contratos, sem ter buscado provar que houve improbidade na contratação, já existem “provas suficientes da prática de possível ato de improbidade” a ensejar a condenação dos responsáveis, após o fim do contrato. “Houve anuência dos agentes públicos no tocante à dispensa de licitação, os quais ocasionaram prejuízos aos cofres públicos e atentaram contra os princípios constitucionais”, ressalta.

    Por fim, o juiz ordena que o Estado cumpra “rigorosamente o Cronograma de Transição, notadamente para que promova as nomeações restantes dos aprovados” no concurso do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária.

    Em caso de descumprimento, a multa diária será de 3 mil, até o limite de R$ 300 mil, a ser aplicada em desfavor dos secretários da Administração, da Fazenda e da Cidadania e Justiça, além de eventuais sanções penais e administrativas.

    Para a empresa, o juiz fixou a multa diária de R$ 1 milhão, até o limite de R$ 30 milhões se descumprir os prazos previstos no Cronograma de Transição.

    O juiz decretou a revelia do governador Marcelo Miranda e da secretária de Justiça e Cidadania, Gleidy Braga Ribeiro, porque, apesar de citados para se manifestarem na ação civil, deixaram de contestar a demanda.

    Por ser uma sentença contra a fazenda pública, se após o prazo legal não houver recursos voluntários das partes, a decisão passará por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça. (Lailton Costa)

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