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    Início » Justiça Federal condena empresa por comercialização ilegal de madeira fossilizada em Filadélfia
    NORTE

    Justiça Federal condena empresa por comercialização ilegal de madeira fossilizada em Filadélfia

    By Norte do Tocantins6 de outubro de 2016
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    20131107111947_832b7108bbfc93ed51c043e09a90a450A juíza federal da Subseção Judiciária de Araguaína, Roseli Ribeiro, condenou a Mineração Pedra de Fogo Ltda e o pesquisador Perseu Vaz Barbosa Matias a reparar os danos ambientais causados pela comercialização de madeira petrificada extraída da região conhecida como “Monumento Natural de Árvores Fossilizadas”, localizada no distrito de Bielândia, município de Filadélfia (TO). A magistrada ainda impôs aos réus a obrigação de retirar da Internet o site da Mineração e abster-se de catar, selecionar, estocar ou comercializar exemplares fósseis oriundos do Monumento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    A Ação Civil Pública nº 2603-93.2011.4.01.4301 foi movida pelo Ministério Público Federal, que imputou aos réus a conduta de comercializar madeira fossilizada sem autorização dos órgãos competentes, causando dano ambiental. A defesa dos réus alegou, em síntese, que “as comercializações foram realizadas com a anuência do DNPM, IPHAN e IBAMA ao longo de anos; posteriormente o DNPM mudou seu entendimento a respeito da possibilidade de comercialização do minério madeira petrificada”.

    Ainda de acordo com a defesa dos réus, somente entre os anos de 1999 e 2000 a  Mineração Pedra de Fogo adquiriu cerca de 105 toneladas de madeira petrificada. “Parte (foi) exportada e outra parte comercializada no mercado interno e doada para instituições de pesquisa”, confirmaram.

    A juíza federal Roseli Ribeiro concluiu que as guias de utilização expedidas no ano de 1997 pelo chefe do 17º Distrito do DNPM/TO, que acobertaram a extração da madeira petrificada até 5 de dezembro de 1998, foram posteriormente declaradas nulas pelo Diretor-Geral do DNPM, “não subsistindo, portanto, os efeitos daqueles títulos autorizativos”. Destacou também que os réus ainda extraíram madeira fossilizada em quantidade superior a autorizada nas guias de utilização e fora do prazo de validade.

    Segundo a magistrada “não cabe autorização de pesquisa, concessão de lavra ou mesmo emissão de guia de utilização pelo DNPM com fundamento no Código de Mineração, já que, nesta hipótese, o material não se submete ao diploma legal, mas sim à lei especial”.

    Árvores Fossilizadas

    O Monumento Natural de Árvores Fossilizadas do Tocantins foi criado no ano de 2000 e fica localizado no município de Filadélfia. O local ganhou esse nome em função da existência de sítios paleontológicos e arqueológicos onde são encontrados fósseis de árvores como pteridófitas, esfenófitas, coníferas e cicadácias.

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