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    TOCANTINS

    Prazo para desfiliação termina nesta 4ª e novas filiações podem ser feitas até 6ª

    Por Norte do Tocantins2 de outubro de 2013
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    tre-toO prazo final para desfiliação é no dia 04 de outubro, e quem for se filiar a outro partido deve fazer isso com 48h de antecedência da nova filiação, ou seja, quem for mudar de sigla tem até o final da tarde desta quarta-feira, 02, para oficializar a desfiliação, e deverá oficializar a nova filiação até sexta-feira, 04, último dia da regularização partidária.

    De acordo com o advogado especializado em direito eleitoral, Juvenal Klayber, o maior problema não é o registro em um novo partido, mas sim o desligamento partidário. “Aquele que pretende disputar as eleições em um partido diferente, precisa se desligar de sua sigla atual com 48 horas de antecedência da outra filiação, pois este é o período estabelecido”, explicou. Como o prazo final para aqueles que querem ser candidatos a cargo eletivo tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer acaba no próximo sábado, 5, a desfiliação de várias personalidades políticas que pretendem mudar de sigla deve ocorrer nesta quarta-feira, 02.

    Lei

    De acordo com o art. 21, parágrafo único da Lei nº 9.096/95 , para se desligar do partido político em que se esta atualmente, o filiado deverá comunicar de forma escrita, o órgão de direção municipal ou zonal, no caso de Palmas o Fórum Eleitoral, e ao juiz da zona onde for inscrito. Após dois dias da oficialização da comunicação ao cartório eleitoral, o vínculo partidário se extinguirá para todos os efeitos.

    Aquele que se filiar a outro partido deve comunicar por escrito ao órgão de direção municipal ou zonal da agremiação partidária à qual estava vinculado e também ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, para cancelar a filiação anterior. Caso a comunicação não seja feita até o dia imediato ao da nova filiação, e de acordo com a o art. 22 da Lei nº 9.096/95, “fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”, impedindo desta maneira o político de ser candidato em 2014.

    Fidelidade Partidária

    De acordo com a resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral, e que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa, conforme a resolução do TSE, a Incorporação ou fusão do partido, a criação de um novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

    Podem solicitar a perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico. Ao TSE compete processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.

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