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    TOCANTINS

    TRE-TO informa o que pode ser acessado no cadastro eleitoral no período de fechamento

    Por Norte do Tocantins16 de setembro de 2024
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    Urna/ Foto: MPTO

    Mesmo fechado desde 9 de maio para a organização da logística de votação das Eleições Municipais de 2024, o cadastro nacional de eleitoras e eleitores permite, ainda, o acesso a um serviço importante: a emissão da certidão circunstanciada.

    Es se documento, que tem o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral, só pode ser emitido presencialmente em um cartório eleitoral, mediante a apresentação do título de eleitor ou de um documento oficial com foto. O cadastro eleitoral será reaberto a partir de 5 de novembro.

    O que é a certidão circunstanciada?

    É importante destacar que a certidão circunstanciada não habilita a eleitora ou o eleitor a votar. O uso da certidão é exclusivamente para fin s de comprovação em situações que exijam a quitação eleitoral, como na emissão ou na renovação de passaporte, no recebimento de benefícios sociais, na posse em cargo público, na renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros.

    A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente — incluindo aquele que não tem cadastro eleitoral — durante o período em que não é possível emitir a certidão de quitação. Ela também está disponível para quem completar 18 anos enquanto o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).

    Mais informações sobre a emissão da certidão circunstanciada podem ser obtidas por meio de contato com o cartório eleitoral da cidade, via e-mail e telefone ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

    Confira os serviços que estão suspensos durante o fechamento do cadastro eleitoral   /p>

    • emissão do título de eleitor
    • coleta de biometria
    • transferência de domicílio eleitoral
    • regularização da situação eleitoral
    • atualização de dados no cadastro eleitoral

    Reabertura do cadastro eleitoral

    O cadastro eleitoral será reaberto em 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno das eleições. Esse prazo é estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem um pleito.

    As pessoas com mais de 18 anos que ainda não tiraram o título e aquelas com a inscrição eleitoral cancelada só poderão regularizar a situação eleitoral a partir dessa data.

    O que é o cadastro eleitoral?

    O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena informações pessoais de eleitoras e eleitores, como nome, endereço e filiação. Ele também permite saber quantas pessoas estão aptas a votar em uma eleição e em que localidade.

    O cadastro registra o histórico de cada cidadã e cidadão em relação aos seguintes serviços:

    • situação do título de eleitor;
    • comparecimento às urnas;
    • justificativa eleitoral;
    • transferência de domicílio eleitoral;
    • atuação como mesária ou mesário;
    • débitos eleitorais; entre outros.
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