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    PALMAS

    Para MPTO, secretário de Saúde de Palmas não pode acumular cargo com Secretaria de Planejamento e gabinete da prefeita

    Por Norte do Tocantins20 de setembro de 2021
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    Thiago Marconi

    A acumulação de cargo por parte do secretário municipal de Saúde com outras duas designações para o exercício de função pública levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, a expedir, na última sexta-feira, 17, recomendação administrativa ao Município de Palmas, concedendo prazo de 48 horas para que sejam revogados dois dos três atos de nomeação do agente público Thiago de Paulo Marconi, de modo que exerça apenas um cargo ou função pública.

    A recomendação considerou que a acumulação dos cargos por parte de Thiago Marconi viola o art. 28 da Lei Federal nº 8.080/90, que impõe o regime de dedicação de tempo integral para os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Marconi é o titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano e responde de maneira interina pela pasta da Saúde desde março de 2021, tendo sido designado, em agosto do mesmo ano, para responder cumulativamente pelo gabinete da Prefeita.

    Nesse sentido, o documento recomenda que seja dado provimento ao cargo de secretário municipal de Saúde, que se encontra vago desde o falecimento da Secretária Valéria Paranaguá, em março de 2021, por meio de ato nomeação, em conformidade com as normas legais que regem a matéria.

    O Município tem prazo de três dias para encaminhar à Promotoria de Justiça os documentos comprobatórios do atendimento à recomendação. O não acatamento pode implicar em eventual responsabilização em âmbito cível e criminal.

    #NortedoTocantins #Secretaria de Planejamento #Thiago de Paulo Marconi Ministério Público MPTO Palmas Saúde TOCANTINS
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