UNEST
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A União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins – UNEST, informou que a instituição se descredenciou voluntariamente, tal pedido foi oficializado no MEC em maio de 2011.

A UENST ressalta que é mantenedora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins – FCJP, que teve o seu Curso de Direito avaliado para a renovação do reconhecimento no ano de 2017, tendo obtido nota 4 (dentro de uma escala de 1 a 5). Confira a nota:

A União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins – UNEST, tendo em vista a circulação de matéria referente ao descredenciamento voluntário da Faculdade de Sistemas de Informação de Paraíso do Tocantins – FSIP, esclarece que:

  1. a) O pedido de descredenciamento da Faculdade de Sistemas de Informação de Paraíso do Tocantins – FSIP ocorreu dentro da modalidade voluntária, portanto, por ato espontâneo da própria Instituição;
  2. b) O pedido de descredenciamento voluntário foi protocolado pela União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins – UNEST junto ao Ministério da Educação ainda na data de 16/05/2011, fundamentado na ausência de novas matrículas para o curso de sistemas de informação desde o ano de 2008. Ou seja, não existiu pedido fundamentado em índices avaliativos;
  3. c) Inexiste entrada de novos alunos junto ao curso de sistemas de informação desde o ano de 2008, tendo a última turma concluído o curso em 2011;
  4. d) Todos os alunos que concluíram o curso de sistemas de informação já receberam os seus diplomas;
  5. e) O Parecer CNE/CES nº 659/2019 trata-se de procedimento comum, que acolhe pedido da própria Unest, no sentido de descredenciar a Faculdade de Sistemas de Informação de Paraíso do Tocantins – FSIP, que oferecia até o ano de 2011 o curso de sistemas de informação;
  6. f) O pedido de descredenciamento voluntário é somente para a Faculdade de Sistemas de Informação de Paraíso do Tocantins – FSIP (curso de sistemas de informação), portanto, não tem relação com as outras faculdades mantidas pela Unest;
  7. g) A Unest também é mantenedora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins – FCJP, que teve o seu Curso de Direito avaliado para a renovação do reconhecimento no ano de 2017, tendo obtido nota 4 (dentro de uma escala de 1 a 5), conforme ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Portaria nº 58, de 2 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União na data de 5 de fevereiro de 2018, seção 1, página 13;
  8. h) A Unest por meio da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins – FCJP, que oferece o Curso de Direito, possui planejamento de expansão já aprovado por seu Conselho Superior, o que proporcionará a solicitação de autorização para novos cursos ainda para o segundo semestre do corrente ano.

Ante aos esclarecimentos, com destaque ao fato de que o pedido de descredenciamento voluntário é uma previsão legal e comumente utilizada por inúmeras instituições de ensino superior do país; destacando ainda que, o Parecer CNE/CES nº 659/2019 refere-se apenas a Faculdade de Sistemas de Informação de Paraíso do Tocantins – FSIP (curso de sistemas de informação), a Unest reafirma publicamente o seu compromisso com a Educação Superior, com os seus alunos, funcionários, professores e com toda a sociedade de Paraíso do Tocantins e região. Paraíso do Tocantins – TO, 10 de setembro de 2019.

Direção Geral

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